Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos
CONTENDAS E PRIMEI RO REVÉS se extendiam ás autoridades subalternas, iam dar resultado negativo ; e os prej udicados desforrar-se com vantagem, man– dando ao sertão expedições clandestinas, cujas prêsas vendiam por alto preço aos moradores. Tal como a lei de 1635 , a de agora decretava o captiveiro p erpetuo dos selvagens tomados em justa guerra, quer feita pelos portuguezes, quer pelos índios entre si ; e dos que fos – sem encont rados como se dizia, á corda, aguardando o sacri- fi cio, que era a so rte commum dos vencidos: para esses n~o havia resl ricção. Ab ria-se porérn uma cm favor dos que, não destinados á morte, fossem escravos dos seus, cm conseq11 en• eia de guerra injusta: esses ficavam livres ao cabo de cinco annos, devendo os novos senhores reputar-se bastante pagos do preço que haviam dado, com o tempo de serviço. Mas vantagem illusoría era essa, porquanto, ainda mesmo sendo p ssivcl averiguar a origc111 ele lanlos guerras, em que as tri • bus andavam constantemente envolvidas, o di ffici l seria alcan· çar urna decisão favorave l aos capt ivos, na occasião dos exames. Bem depressa os fac tos se encarrega ram de o comp rovar. Não é de p resumir que o esclarecido espirito de Vi eira se deixasse rende r de tão g rossei ros soph ismas. A liberdade abso– luta e incondicional era o que elle buscava. Cumpria, porém, a ttender ás necessidades da coloni a, que po r falta de b raços activos não podia prospe rar, e aos habitos inveterados da po• pulação , que em sua indolencia se escravizara ao trabalho for· çado dos in dígenas. Tambem, por mais inclinados que os amigos do jesui ta, e acima delles o proprio rei , est ivessem a sat isfazer-lhe os ideaes, não ousariam patrocinar a renovação das ordens, que já tinham occasionado um levante na colonia. Po r outra parte, era a legitimidade dos capt iveiros doutrina corrente, que o de fensor dos índios , partidario da escravidão dos africanos, não podia logicamente contrariar. Assim, pois, accei tava dos males o que não podia evi tar ; e, appelando para o tempo, esperava, com o concurso delle, ir encaminhando os espi ritos para a solução favoravel a seüs intuitos. E ntretanto alcançara já uma grande vantagem, no tocante aos resgates. Pelas novas di sposições ficava a coberto de casos similhan tes aos que, em 1653 1 tinham feit o abortar as duas t entativas ele catechese, contr::.riadas successivamente pelos
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