Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos

CONT ENDA S E PRIMEIRO R E VÉ S 61 a uma só religião . . . e que esta seja de mui qualificada e se– gura virtude, de grande desinteresse, de grande zelo pela sal– vação das almas, e lettras mui bem fundadas . . . t » Podia elle designar de maneira mais clara a Companhia de Jesus ? Voltando convalescente á capital, o soberano trazia a reso– lução de ceder por completo aos desejos do antigo conselheiro, que empregava a maxima actividade, para tudo se concluir antes da partida do novo governador. E ste ultimo, dispondo a viagem para a monção já proxima, trabalhava de sua parte com o desejo sincero de prestar serviço á corôa, e ás tristes populações, a quem um conquistador insaciavel esbu]hava de suas terras, .de seus bens e da, acima de tudo, valiosa liber– dade. Era André Vida! de raça indigena ; mas não se poderá dizer que a solidariedade de origem com os opprimidos fosse motivo de seu zelo : pelo contrario, os mestiços e indios do– mesticos eram geralmente os mais descaroaveis tyrannos dos seus; e neste não influia o sentimento semi-egoístico da con– sanguinidade, mas uma elevada concepção da justi ça, junta aos dictames de uma intelligencia superior. Para dar cumprimento ao seu projecto, mandou Dom João IV convocar uma junta de theologos e jesuitas, presidida pelo ar– cebispo de Braga, e na qual tomaram parte os prelados das ordens religiosas, que tinham estabelecimentos no Pará-Mara– nhão. Como era natural, Antonio Vieira representava os je– suítas. A esta junta se deve a lei dos captiveiros, cujos effeitos vamos ver, promulgada em abril de 16 55. Por outra parte se reuniram em conferencia o mesmo Vieira, André Vida! de Negreiros, e os doi s procuradores, que se achavam ainda em Lisboa. Ahi se concertaram varias disposi– ções relativas á maneira de proceder com os indios, assim li– vres como captivos , cujas clausulas se inscreveram no Regi- mento do governador. Ao mesmo tempo se organizou o Tribu- ...-,, nal ou Junta de Missões e Propagação da F é, que, funccionan'do a principio na casa p rofessa de São Roque, pertencente aos jes uítas, foi em todo O tempo na mão des tes um valioso ele- mento de fo rça. Apesar de t odo o seu ardor na lucta, e da lisongeira per- 1 Carta a el-rei : Maranhão, 6 de aoril de I 654.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0