Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos

.. . OS J E SUITAS NO GRÃO-PARÁ e estivessem amarrados á corda, para serem comidos. Nesta qualidade eram conduzidos á capital e repartidos pelos mora– dores, mediante pagamento do preço fixado pelo governador e seus adjunctos , que eram os officiaes da camara, e os prela– dos das di ffe rentes relig iões. O tempo de servi ço era de dez annos, e, findo o prazo, deviam os indios recolher ás aldeias, onde viviam num estado de meia civilização, na vizinhança dos brancos. E st e primeiro regul amento , satisfazendo a cubi ça e as ne– cessidades dos colonos, que não possuíam meios ele manter servos assalariados, correspondia apparentemente a um senti– mento de humani dade , e era sem duvida alg uma em fa vor dos mí seros, fatalmente votados ao sacri fic io. Mas os conquistado– res, habituados a verem menosprezada a lei no Es tado do Brazil, de onde na maior parte procediam, não t a rdaram a se– g uir os exemplos de lá. E m 1626, vencido o prazo dos dez :11111os, relativos aos primeiros resgates , reuniram-se em junta, e decretaram, com violação fo rmal das ordens régias, o capti– veiro perpetuo dos indígenas, cujo custo excedesse o val or de cinco machados. A lém desses, para quem se exgotava o tempo legal da escravidão, havia os fôrros, como taes reconhecidos, mas injustamente forçados ao serviço. O governador e os ca– pitães- móres, interessados em manter uma situação irregul a r, que lhes aproveitava, utilizando em lavouras e negocios ele vantagem propria o serv iço dos barbaras conqu istados 1 iam cerrando os olhos ao abuso, que a côrte repetidamente con– demnava. Prova da solicitude do governo de Lisboa, em favor dos opprimidos, é a provisão de 29 de maio de 1649. Por ella Á nenhum índio seria obrigado a servi r sem salario; os que tra– balhassem nos canoaviaes, tabacos e lavouras penosas, pode– riam ausentar-se livremente; os b rancos, que os violentas– sem, ficavam sujeitos á pena de degredo por quatro annos e multa de 500 cruzados. Taes prescripções eram cópia fi el das de Castella, theoricamente tambem favoraveis aos americanos · mas aqui como lá não log ravam pôr côbro ás violencias e ex'. cessos dos conqui stadores. Tomando posse da capitania, não se descuidou Ignacio do Rego de pôr em execução os capitulas de seu regimento rela– tivos ao assumpto. A inte•.ção de seguil -os á risca não seria ' . ( r-, .. ,

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