Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos
,, 44 OS JESU ITAS NO GRÃO-PAR ,\. ções posteriores confirmavam esta legislação 1 , e entre essas uma, importantíssima no caso actual, dispunha as relações que os padres da Companhia haviam de manter com os índios 2 • Era naturalmente para essa que os fu nccionarios apeados do poder appellavam. Nessa hora, a gigantesca fi gura de Vieira começa a proje– ctar a sua vasta sombra na historia das missões do Pará . IV Os descontentes vinham encontrar o g rande jesuíta já de– cidido a volta r á sua província do Brazil, e vendo renascer em si os sentimentos de evangelizador, com que lhe madrugara no animo a vocação religiosa. Similhante resolução não foi de certo espontanea; devemos porém crêl-a sincera. Emquanto não partia, exercitava-se a missionar em T orres Vedras, pre– parando assim uma suave transicção para mais a rduos labores. Quando na cap ital se divulgou a noticia do prox imo em– barque de Vieira, a opinião publica, surpresa, não queria acre– ditar que elle tivesse de vez abandonado as preoccupações da política. Exaltadas as imaginações pela ainda recente viagem de Pedro Teixeira, attribuiram-lhe o desígnio de passar pelo Amazonas a Quito, ganhar á causa portugueza o vice-rei, e persuadil-o a levantar-se, proclamando a independencia do Peru. Antonio Vieira tinha andado pelas capitaes mais cultas da Europa, onde deixara aureolado de fama o nome portuguez. Em Paris, na Haya, em R oma, captivara os espíritos adversos, pelo talento de sua palavra insinuante, e pela novidade e cla– reza das idéas. Por muito tempo fô ra elle o chanceller e mi– nistro omnipotente do rei novo ; os fios da di plomacia portu– g ueza estavam-lhe nas mãos; e da humilde cell a de São Roque 1 Lei de 11 de novembro de 1595, alvarás de 5 de junho de 16o5 e 30 de julho de 1609, leis de 10 de setembro de 1611 e 10 de novembro de 1647. 2 Alvará de Reg. de 26 de iulho de 1596.
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