Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos

/ \ OS JE:.SUITAS NO GRÃO-PARt\ VII Deste organismo social , condemnado a uma existencia mi• se rave!, em face das opulencias da pujante natureza, a metro• pole e seus agentes extrahiam a ultima seiva, por meio de va• riados e. onerosos tributos. Eram os dízimos ele todas as fazendas que entravam no Estado ou dell e saía 111 com o redi zimo do capitão-mór· as . ' fi ntas da farinh a, madeiras e outros productos ; o quinto dos captivos feitos em justa guerra; os dizimas dos fructos da terra, que em 1697 fo ra n 1 arrematados por dez mil e cincoenta cru zados, e separadamente os do cravo e cacau por vinte e quatro mil ; o imposto ~obre os couros, os azeites, o algodão; e, mais vexatori o que n enhum outro, o dos donativos que, sob a falsa designação de voluntarias, por injusta coacção se extorquiam aos povos. Tal contribuição, primeiramente obtida como p rovisoria, tornava-se em seguida perpetua, pela dili– gencia dos governador~s, que disso faziam titulo de recom• mendação á munificencia régia 1 - Ai nda assim não bas tavam estas rendas para se pagar aos filltos da f olha, e satis fazerem as necessidades do Estado ; e, devendo a corôa, em 1:odo O caso, explorar a colonia como fonte de lucros, acudia-se á jnsufficiencia da receita com espe• culações diversas, por conta da real fa zenda. Deste numero era O trabalho das salinas nas costas do mar, e o dos pesquei– '.·os_ e salga na ilha de J oannes, em que se empregavam os 1nd10 s. O governo comtl rciava tambem ás vezes em negros de A. :ie frica, mas, segunc:i 0 parece, com mesqui nho resul tado, e Perdendo os consider<t ·s interesses que poderia lograr em out vei · ros generos, em que Se poderia tirar um lucro de seúcentos Por cento,, ~. É provav~ l que dos resgates, feitos por determ1- d 1 - . . . « Estabeleci a v :M· un1 donati~o no Pará e no Piauhy, neste e quarenta mil cruzados e · 1 elle de muito mais, pela suavidade com q~lee O Pratiquei a qual o r .. /:i._a~~ a perpetuar-se». - 'R..epmentação do Gov. •✓., xa d ' ~ 1 h 1" J ão V M · 11 re de Sousa Freire a ei D, 0 • s. da B1 b. de Evora . 2 e ez~r 697 . R. de 16 de nove 1 .lbtº de · 1 ·

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