Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos

O ORGAN ISMO COLON IAL 147 Seguindo o exemplo destes funccionarios arrogantes, mos– trava-se o clero turbulento e arbitrario. Deixando de parte, por justas na maior dos casos, as discussões dos jesuítas com os colonos, a proposito dos índios, vemos os outros membros da familia ecclesiastica constantemente envolvidos em disputas ou provocando conflictos. O primeiro bispo, Dom Gregorio dos Anjos, não contente de, sob futeis pretextos, fulminar ex– communhões contra os habitantes, mandava-os prender, quando as pe11as espirituaes lhe pareciam insufficientes. O facto não era exclusivo do Maranhão, como se vê da carta régia de IO de março de 1746, que recommenda aos ouvidores do Rio de Janeiro não consintam que os bispos prendam pessoas secula– res. O mesmo bispo Dom Gregorio mandava expedições ao cravo e aos resgates, desobedecendo assim ás leis vigentes; na volta repartia os escravos por seus familiares e apanigua– dos. O segundo bispo, Dom Frei Thimotheo do Sacramento, tornou-se celebre pela desordenada lucta em que entrou com as autoridades civis . Aos indivíduos culpados de concubinato prendia na cadeia publica e impunha multas exorbitantes. Representações dos perseguidos e advertencias da metropole nada impedem. Por ultimo, vendo seu proceder abertamente reprovado pela côrte, abandonou a diocese. Exemplo curioso da tyrannia ecclesiastica é o caso seguinte: no tempo do go– vernador Ig nacio Coelho da Silva, (1678-I68z) um capitão de infantaria do Maranhão foi preso, por ordem do bispo, e re– mettido para Lisboa afim de fazer vida com sua mui/ter. O governo approvou O proceder do prelado, e a sua victima só obteve licença de regressar á colonia, se comsigo levasse sua esposa 1 . Do re~urso das ex~ommunhões foi o religioso fran– ciscano frei Chnstovam de Lisboa quem primeiro fez uso no Pará, ·para resolver O conflicto sobre as administrações de ín– dios. Em 1685 vemos O ouvidor do Maranhão excommungado pelo bispo, cujo exemplo o vigario-geral segue, em 1690, excommungando os officiaes da camara de Beler11. Estas desavenças entre O poder ecclesiastico e o civil continuam, provocando reclamações do ultimo. Em 1 700 a camara de 1 e. R. de 20 de março de i68o. • --

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0