Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos
OS J ESUITAS NO GRÃO- PARÁ e mandando constantemente a - Lisboa representações contra os padres. O perdão geral de 1663, e a provisão do mesmo anno, que privava os regulares do governo temporal das al– deias, marca o termo destas violencias. A revolta do Maranhão em 1684 não teve echo, provavelmente pelo ciume que dividia as duas camaras rivaes; e é de presumir que, mais tarde, o exemplo da repressão sang renta se renasse os animos exalta– dos. O facto é que a hostilidade dos moradores continuou: não porém traduzida em tumultos e no abuso da for ça mate– rial contra os missionari os, chicanistas e parladores mas iner– mes. E ste estado de insubordina ção e desrespeito ás leis, em que, por muito tempo, viveram os colonos, não era mais que o reflexo do proceder dos governantes. Se os moradores não acatavam as disposições régias sobre a liberdade dos índios, o mesmo fa ziam as autoridades, e destas baixava quasi sempre o exemplo. Umas vezes eram as camaras que arbitrariamente s uspendiam a execução das leis, outras os magistrados, a cujo ca rgo estava fazei-as cumprir. Os capitães-móres, ufanos de seus privilegios e categoria, faziam timbre na desobediencia 1 . Alg umas vezes sobrevinha a pun ição, mas , castigado um dos régulos, proseguiam os outros em :,eus desmandos. Por t er, contra as disposições Jegaes, enviado t ropas de resgate ao sertão, e consentido que outros as mandassem, fo i o capitão– mór do Pará Ayres de Souza Chi cha rro preso e remettido para a côrte. Ig ual sorte teve em seg uida o capitão-mór de Gurupá, como antes, em 1627, t ivera o do Pará, Manoe l de Souza d 'E ça. Nesta capita nia disting ui u-se lgnacio do Rego Barreto por sua avidez e pelas concussões que lhe grangearam a animadversão publica. Foi por instrucções suas, como refe– rimos, que um cabo de tropa de resgates oste ntosamente de– clarava a Vieira não guarda r as ordens d 'El-Rei porque não queria. Em 1640 , outro capitão-mór do Pará, de nome Manoel Madeira, chamado a São L uiz para responder por certos deli – ctos, sendo absolvido desertou para as possessões de Castella, com o destacamento que lhe servia de escolta. 1 V . d. eia-se a nota B no Appen ice. ..
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