Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos

1 44 OS JESU ITAS NO GRÃO-PARÁ ptos ecclesiasticos, e o que se denominava Provedoria dos de – functos e ausentes. Cumpriam-se tambem disposições das dif– ferentes secretarias de Estado; as ordens do Desembargo do Paço, relativas á justiça; e as do Contador-mór dos Contos de reis e Casa, que diziam respeito á fazenda . No Estado eram magistrados principaes o governador, o ouvidor geral e o pro– vedor da fazenda, com autoridade nas duas capitanias, do Grão-Pará e do Maranhão, as quaes tinham cada uma seu ca– pitão-mór, um ouvidor e um provedor, subotdinados aos pri– meiros. Esta foi a hierarchia estabelecida desde 1624, quando o Maranhão se desligou do Estado do Brazil, até meados do seculo XVIII, com excepção do curto espaço de tempo (1652- 55), em que as duas capitanias tiveram governo separado e autonomo. O poder ecclesiastico era representado em Belem pelo vigario geral, ;ujeito ao bispo do Maranhão, mas os pre– lados das ordens religiosas entendiam, por direito immanente ele seu cargo, em todos os assumptos referentes aos índios. O Santo Officio tinha seu representante, que no principio era al– gum socio da Companhia de Jesus. Não se nos depara porém lembrança de qualquer acto da sanguinaria justiça deste tribu– nal: só mais tarde, no seculo seguinte, apparecem, nos autos da fé realizados em Lisboa, habitantes da colonia, condemna– dos por bruxaria e outros delictos da alçada ecclesiastica. Os ltomeus de nação viviam ali tranquillamente, e, com sua petu– lancia habitual, logravam tomar assento nas camaras, a par das pessoas nobres e mais qualificadas, como provam as pro– videncias repressivas formuladas por vezes 1 . Hombreando com os enviados da metropole e quasi sem– pre cm Iucta aberta com elles; promovendo conflictos, repre – sentações, arruaças; taxando os salarios e o preço dos genc– ros ; decretando impostos, prohibindo negocios, ordenando pri– sões, as camaras constituiam verdadeiro estado no estado. As desavenças da vereação cio Pará com os capitães-móres e ge– neraes são constantes. O excesso chegou ao ponto de ex ig ir que o governador, qua ndo intimado, fosse á presença della; e de requerer que qualquer elas camaras do Estado podesse 1 Cf. ]. F . LISBOA, Ob,as, tom . 3, pag. 378. ......__

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