Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos

138 OS JESUITAS NO GRÃO-PARÁ cuidar dos descimentos, fazendo-se acompanhar nelles de um missionaria. Os indios eram livres, e não podiam ser com– pellidos ao serviço pessoal dos administradores (enc01n111ende– ros); mas a protecção, que destes recebiam, tinha de ser paga, como os outros tributos, em fructos da terra ou em moeda, segundo lhes fosse mais commodo. Entretanto podiam ser coagidos a trabalhar mediante salario, servindo porém ao amo que elegessem, e pelo tempo que lhes aprouvesse. Ahi estava a raiz de todos os abusos: não era difficil a faculdade tornar– se violencia, nem mascarar uma escravidão permanente com a simulação de contrato livre e transitorio. A mesma lei 1 concedia o captiveiro dos indios que fossem tomados em peleja; mas os apprehensores tinham de dai-os ao registo no praso de dois mezes, não lhes sendo licito ven– del-os, emquanto a guerra não fosse approvada na metropol e. Em 1624 entra no Maranhão frei Christovão de Lisboa, com dezoito religiosos capuchos. É a primeira vez que os mis– sionarios teem de intervir em negocios de indios. A provisão de I 5 de março desse anno mandara-lhes entregar as administra– ções das aldeias. Assim se cumpriu no Maranhão, mas no Pará os interessados recusaram, e o governador Francisco Coelho de Carvalho não teve a força de leval-os á obediencia. Este conflicto iniciou a serie que se prolonga até meados do seculo seguinte. Quando os jes uítas, em 1653, conseguiram firmar pé na colonia, já o reg ímen então foi outro . Os indios, agremiados nas aldeias, sob a administração de seus principaes ou dos m'.ssionarios, eram obrigados a trabalhar em cada um anno seis mezes, alternadamente de dois em dois; os outros seis lhes ficavam livres, para cuidarem de suas roças. No principio do anno se affixava á porta da camara a lista dos que cabiam ª cada morador, com a desigr, ação dos mczes, em que haviam de .servir. Mas antes o repartidor ia saber do governador e 111a1s t ·d · . au on ades que numero devia reservar para o serviço publico ; e esses se apartavam primeiro, absorvendo frequen– t es vezes O numero dos que havia di sponiveis. Desta maneira 1 Pro · - d visao e 10 de setembro de 16 II . ) l j 1

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