Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos
134 OS J ESUITAS NO GR,\ O- PAR,Í. um estado de civilização anterior; vivia sobre si, produzindo o que lhe era necessario, servindo-se com seus famulos e só com elles, consumindo sósinho o fructo total de seus lavores. Gran– de era pois o numero de servos em cada uma, e desta arte se explica a necessidade nunca satisfeita ele indios, e de africanos mais tarde, quando, pela escassez daquell es, se fo i buscar ao continente negro o inexgo tavel supprimento de braços. A ta l respe ito dizia Vieira : « Para um homem ter o pão da terra (fa– rinha de mandioca), ha de ter roça, e, para comer carne, ha ele ter caçador, e, para comer peixe, pescador, e, para vestir roupa lavada, lavadeira, e, para ir á mi ssa ou a qualquer parte, ca– nôa e remeiros » 1 . Maior era ainda o pessoal das casas abas– tadas, onde além desta inclispensavel clientela se encontravam as costureiras, fi andeiras, e os tecelões, sapateiros, etc. Calcu– le-se, á vista disto, a triste sorte dos que não t inham se rvi– çaes, e a inveja com que seriam olhados aquelles colonos , de melhor for tuna , que os possuíam. Não havendo t roca de productos, nem de serviços, não se fazia sentir a necessidade de moeda. A pouca, de prata e ouro , que vi nha do reino em pagamentos, era fundida em ade– reços e objectos do culto divino. Em 1684 foi a Companhia do Maranhão obrigada a introduzir cada anno a quantia de mil cruzados, em moeda de prata e c·obre ; ·e, para evitar que a primeira desapparecesse, não haveria em todo o E stado mais do que dois ourives : um em São Lu iz, o outro em Belem, « que eram mui sufficientes para o concerto dos calices e alam– padas » 2 . Como, porém, foi curta a duração da companhia, não houve tempo de se veri fi car a utilidade desta providencia. O certo é que, em r 70 0 , a unica moeda corrente eram rolos de panno e novellos de algodão, estes ultimos muitas vezes fa lsificados, com pedaços de pau e trapos velhos mettidos no amago. Com esta moeda que t inha, como os outros productos, ' valor nominal taxado pela camara, se pagavam os impostos, os escravos do sertão e de Angola, o salario dos índios fôr· ros , e os poucos objectos offerecidos á venda. Na mesma es- : ~IEJRA, Resp. aos cap., 2 5. · R. de 2 de setembro de 1684.
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