Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos

A ANARCHIA 115 de proposito. A lei já ali fôra pub licada, e o prelado, com me– lhor conselho, declarou submetter-se em tudo que não encon– trasse a sua propria jurisdicção. Tamaram-se portanto as providencias, que a mudança de situação exigia. Saíu bando a ordenar que, no prazo de um mez trouxessem os moradores os seus índios á casa do go– vern1ador, para de lá serem entregues aos p1·incipaes, nas di– versas aldeias. Fizeram depois os missionarios o arrolamento, e p rocedeu se á -repartição, dividindo as tres turmas, na fórma da lei. Ahi se manifestou sem freio o descontentamento geral: do povo com os repartidores, dos camaristas com o bispo, de todos com os jesuítas. Aggravava-se tambem a indisposição d 'estes ultimos com o Ordinario, pela controversia sobre o direito, chamado de vi– sita, disputa que havia de perdurar e contribuir mais tarde grandemente para a ruina da sociedade. A questão não tem interesse para o nosso estudo . Pretendia o bispo ser preroga– tiva sua o provimento das parochias e igrejas de indios. Con– testavam os jesuítas, allegando que, por serem essas igrejas do padroado real, em todo o tempo se cornmettera a direcção dellas aos superiores da companhia. Esta fôra a praxe cons– tantemente seguida no Maranhão e no Brazil, e como tal fazia lei. Antonio Vieira, em poucas palavras, nos instrne da con– tenda, com recommendações que diri ge aos missionarias: - Vossas Reverendíssimas não devem resistir a que o bispo vi– site as igrejas e os índios, freguezes della; mas não os paro– chos, quando Sua Senhoria nos nã; queira fazer a cortesia, que sempre nos fi ze ram todos os bispos do Brazil, não havendo algum que até hoje visitasse, nem intentasse visitar, aldeia alguma nossa, havendo por bem descarregadas suas conscien– cias pelas. vi s'.tas, que nelles fazem os nossos superiores» - 1• Eram os Jesu1tas vezeiros nestas disputas, e em toda a parte se arrogavam independencia da autoridade diocesana. O facto, mais tarde allegado por Clemente XTV 110 breve da supp ressão, mostra de que forma elles iam accumulando contra si os des– peitos e cole ras, que lhes haviam de ser fataes. 1 Carta ined. cit.

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