Os Jesuítas no Gão-Pará suas missões e a colonização bosquejo histórico com vários documentos inéditos
IJ) A ANARCHIA 109 não haverá repartição alguma pelo juiz, senão por quem eu ordenar; aos govern~dores geraes do Estado fica sempre to– cando a execução de todas as ordens, como tambem lhes toca o proceder contra os índios, e geralmente valer-se de todos elles, quando lhe parecer importante ao serviço de Sua Ma– jestade. » E proclamando a superioridade de sua jurisdicção, em todos os casos, concluía com esta ameaça, dirigindo-se ao senado: « Vossas Mercês assim o cumpram e guardem; por– que de contrario se seguirá grande prejuízo a todos » - 1 . Desta maneira o governador, substituindo sua unica vontade á lei, cujo guarda era, annullava a independencia das camaras, e conservava em si o poder de dispôr dos índios, que era a mais ambicionada de quantas vantagens do seu posto tiraria. O que podia ser o governo de tal régulo deprehende-se destes primeiros actos; mas o exemplo do desprezo pela lei, vindo de cima, fructificava, gerando a anarchia. As magistra– turas inferiores insubordinavam-se. Surgiram discussões em que as camaras - principalmente a do Pará, por mais distante do braço arbitraria do governador-arrogavam a si direitos exorbitantes. Emquanto, por uma parte, Antonio de Albuquer– que usava sem rebuço da força, para coagir á servil obedien– cia os colonos irrequietos, pretendiam estes que elle fosse obrigado a comparecer na camara, quando intimado a respon– der por seus actos. Durante este tempo iam-se fazendo os resgates por ordem sua; mas, dando-lhe o titulo de descimen– tos , nomeava elle os cabos, coarctando assim o privilegio do senado, a quem a eleição dos mesmos pertencia. A este governador succedeu, em 1671, Pedro Cesar de Me– nezes, continuando da parte dos moradores as queixas, e da sua os excessos. Finalmente em 1673 1 dez annos depois ele enviada, entrou em ple no vigor 110 Maranhão a lei suspensa. No Pará deu isso Jogar a novos conflictos indecorosos. Por in– dicação do capitão-general, que ali se achava, o procurador da camara embargou a execução da lei. Obedecendo a suggestões de interesse ou receio, os vereadores, repudiando agora o que antes haviam suffragado, acceitam o adiamento, até que ve- 1 1 BERREDO, .An11aes s 1 I 55 .
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