O Ensino Revista mensal de pedagogia, literatura, artes e officios 1918-1919. Jun-Dez
• 264 O ENSINO ~ Patronato de Menores~ E I • STA' publicada, no Diario Of- ~ ficial, des te Estado de 3 ele dezembro fimlo, a Lei n. 1.747 d e 18 de novembro ultimo , que autorisa o Governo elo Pará a crea.r, onde fór mais convenir.nte, dentro de seu territorio e de accorclo com o es pírito da instituição uma Escola de Reforma, compreen- dendo nm P atronato ele lVIenores e uma Colonía Correccional. Ei s uma lei humanita ria e pa trioti ca. Que assim a considero, tive, desde logo, occasião de manifesta r-me. 1 o momento em q Lie o seu illu stre autor, meu clis tincto confrade, dr. Seve– rino S ilva, pera nte a Camara dos Depn– tados Estaduaes, a qu e ambos pertence– mos actualmente, justificava brilhan– t emente a apresentação do projecto , dei-lhe em apartes que devem constar dos a nn aes, o tesiimunho do meu ap– pla uso e da minha solida ri eda de ao in– tuito e ás vantagens d caracter social de tão a levantada idéa.. A inda quando, em terceira discussão na qu ella casa do Congresso Legislativo P a raense, offereceu-rn e esse projecto o ensejo de evielEincia,r o profundo in ter– esse que me desperta ao es pírito a utilidade pratica de in ca lcu lavci s resul– tados moraes qn e elle contém. Apresente i uma emenda que, a.ceita pelo autor do proj ecto e approvada pela Camara, foi trnnsformada no a.rt . 9°, em v irtude do qua l, emquanto as co n– di ções do Theso uro não permittirem a execução da lei directamente pelo Go– verno, ficou este a utorisado a a uxili a r, com os recnrsos de qualquer natui:eza que achar conveniente, a instituição de inici ativa particular que se propuzer a realizar, entre nós, os fins de tfLO bella creação. Praza aos bons destinos desta terra, que um movimento de philantropia cios sentin:.entos a ltruístas cios que podem, venha em auxi lio da realisação de tão meritoria empreza. Com o Pa tronato a funccionar, nos moldes delin eados pelas linha s geraes da Lei, dota remos o Estado com um apparelho capaz ele reunir facto res aptos a concorrerem para. a solução· de um elos problemas de magna relevan-– cia ele sua viela social no futuro : a. extincção , pelo ingresso em reformato– rios ou em esco las premonitori as , el a infa ncia abandonada. Neste sentido, a inda estamos atra– vessando o período escmo el a mai s cruel e asphyxiante indifferença, quer se trate de menores physica e moral– mente a ba ndona dos ou, ainda, de me– nores cl elinquer,tes . AindrL não fizemos tenta tiva a 1 guma séri a no sentido de encaminhar a opi– nião pa ra o estudo do combate á crimi– nalidade infanti l, pois, somente como condição primordia l dessa cruzada che– garíamos á protecção, á educação da infonciéL moralmente abandonada. Já em 1910, o Congresso P eniten– ciaria reunido em ·washington, emitti ra e approvara a seguinte formula : <!Para venc r os habitas ele vaga– bundagem e de preguiça nas grandes cidades o Congresso recommenda : os maiores esforços para guiar o senti– mento publico e fazer triurnphar as (
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