O Asilo D. Macedo Costa 66º Aniversário (1902 - 1968) Estudo Histórico
§ 29 - Nos dias 31 de dezembro será encerrada a es– cripturação da receit a e despesa de generos e objetos e ~e– metidos os r espectivos livros e documentos à Inten~encia, para a tomada de contas, entrando em vigor, de janeiro em deante, novos livros . § 39 - o t omador das contas, após os exames a:rithme– t i.co e moral, fará o apanhamento de toda a receita e despesa, de maneira a verificar se, á vista do inventario a que se pro– cederá em começo Jo mes de janeiro, ha, ou não, excessos ou raltas. Art . 19 - Liquidadas as contas pelo modo acima indi– cado, o funccionário encarregado d'esse serviço apresentará um relatório ao Intendente, afim de julgal-as em definitivo. Art. 20 - Para effeito da tomada de contas, o primeiro anno de responsabilidade da Superiora começará no dia 16 do corrent e mez de novembTo e terminará a 31 de dezembro de 1903 . Art . 21 - No caso de substituicão da Superiora serão encerradas as contas no dia em que a substituta assumir ü exer cício, procedendo-se ao respectivo inventario e liquidação pelo modo acima indicado . -.:; unico - Na hypothese prevista n'este artigo, a es– cript uração da substitut a passará a ser feita em novos livros. Art . 22 - No caso de impedimento temporário da Su– perior a , em vir tude de molestia ou qualquer outro motivo, a religiosa que a substituir continuará a escripturação a cargo da substituta , sob responsabilidade da substituída . Art . 23 - As ressalvas dos objetos inutilizados ou ex– ~r aviado~ serão lançadas no logar competente do livro_ do mvent~no, pela propria Super iora , á vista das respectivas portarias em tal caso e~edidas pelo Intendente. Art . 24 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Intendente Municipal de Belém do Par á , 14 de novembro de 1902 . ANTONI O J OS É LEMOS Intendente - 78 - • ~
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