O Asilo D. Macedo Costa 66º Aniversário (1902 - 1968) Estudo Histórico
~ o REQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS: - Ser– virá para·os pedidos quinzenaes dos generos preciosos, de acor– do com a tabela n9 2, annexa ao Reg. de 8 do corrente, men– cionando-se no pedido as quantidades precisas, existentes e liquidas a receber. REQUISIÇÃO DE GENEROS ·E OUTROS OBJECTOS: - É destinado aos pedidos de generos não comprehendidos na tabella n9 2, nos casos das observações 31;!, 41;! e 51;! da mesma tabela, e quaesquer outros artigos, medicamentos, dietas, etc. REGISTRO DE DETALHES: - É destinado ao registro de todos os artigos de detalhes do Chefe do Executivo Mu– nicipal, na parte relativa ao Asylo e que, em virtude do art. 51, e 1§ do Regulamento vigente, devem ser remetidos à Superiora pelo Secretaria da Intenaencia. REGISTRO DE OFFIClOS - Serão n'este livro regis– trados ipsis ve1·bis todos os officios da Superiora ao Intendente PONTOS DOS EMPREGADOS"' EXTERNOS : - assig– narão diariamente este livro os empregados externos, sendo 0 ponto fechado pela Superiora, de accordo com o art. 12, §§ 1 Q e 29, d'este Regimento. PONTOS DOS EMPREGADOS INTERNOS: - Este livro é destinado ao ponto d1ario dos empregados internos, a que allude o art. 99 ·do Regimento. O ponto será tomado pela religiosa que para esse fim designar. Art. 15 - Além dos livros acima mencionados a Inten– dencia . fornecerá. boletins e folhas para pagamentos, im– pressos, de modo a reduzir o mais possivel o serviço de es– cripturação. Art. 16 - Toda a escripturação que não fôr executada por funccionario especialJ?~nte mencionado . n'este . ~egi– mento será feita pela rel1g10sa que a Superiora designar para •~xercer as funções de Secretaria . Art. 17 - Todos os livros serão numerados e rubricados por .funcionarias designado pelo Intendente. Art . 18 - A- Superiora prestará contas :· I _ Mensalmente, dos dinheiros que receber para as despesas do estabelecimento; II _ Annualmente, de todos os generos e objectos a seu cargo. § 19 - As contas serão tomadas por funccionarios mu– nicipal que o Intendente nomear, fóra das horas do expe– diente, pelo que ser-lhe-á arbitrada uma gratificação es– pecial, paga pela verba Eventuaes do orçamento da In– tendencia . - 77 -
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