O Asilo D. Macedo Costa 66º Aniversário (1902 - 1968) Estudo Histórico
se-á o café. Das 8 às 11 horas da manhã, serão os asylados empregados nos ser viços que lhes fôrem distribuidos . As 11 1/ 2 ter á logar o almoço. · ··· -· O tempo que decorrer do meio-dia ás 2 horas da tarde será, destinado ·a recreío e quaesquer -o~cupações -particulares dos asylados. Às 2 horas voltarão os asylados ao serviço do estabeleciment o, que deixarão ás 4 1/ 2 . As 5 horas será servido o jantar . Das 6 ás 8 horas da noite poderão os asylados empregar-se em seus serviços particulares e no culto dâ religião que professarem . As 8 horas da noite será dado ·ó signal de repoiso , recolhendo-se immediatamente os asy– lados aos seus aposentos, dos quaes não lhes será permitido sahir senão ás 5 horas da manhã . As 9 horas da noite dar-se-á o signal de silencio, não sendo, de então, em deante, permittido entreter conversas nos dormitórios. Art . 3 9 - Em caso de necessidade, por motivo de qual– quer occurrencia grave, a Superiora recorrerá a polícia externa. § 4 9 - A entrada do Intendente, médico e capellão será a.visada ao estabelecimento por meio de signal dado na sineta da porta . · § unico - O mesmo far -se-á por signal especial, quando o Asylo r eceber a visita de qualquer auctoridade civil, militar ou ecclesiast ica, de graduação superior . Art . 59 - As horas de despertar, do café, almoc,à, _jan– t ar, recreio, culto r eligioso, r epoiso e silencio serão assigna– Iadas por toques de sineta . . un ico - Também haverá toques de sineta para cha– mar, perante a Super iora ou religiosa que estiver de quarto . o cocheiro, car roceiro, 19 jardineir o, servente, lavadeira, hor– teleiro e encarregado do est ábulo . Art. 69 - As visitas, de que t rata o art .· 18 do Regu– lamento de 8 do corren te. serão permittidas sóment e das 9 ás 11 horas da manhã dos domingos e dia s fe~t ivos e de commemorações n acionais, estaduais e municipais. Art . 7<> - Em cada dia de passeio permittido pelo art. 23 do Reg. do Asylo, não poderá a Superiora licenciar a mais de 20 asylados. § unico - Os passeios serão concedidos unicamente nos d~as ~encion~dos no art . 6<> d 'este Regimento, devemo os llcenc1ados recolher-se ao estabelecimento até ás 6 hora:; da tarde. Art. 89 - Além das religiosas, são obrigados a dormir no Asylo o cosinheiro e seu ajudante, lavadeira, servent e, en– carr egado do estabulo, cocheiro, carroceiro e enfermeiros. - 74 - til
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