O Asilo D. Macedo Costa 66º Aniversário (1902 - 1968) Estudo Histórico
ANEXO NQ 9 l REGIMENTO INTERNO DO ASYLO DE MENDICIDADE ;Da admissão Art . 1 <? -- A admissão não poderá ter logar sem expressa auctorização do Intendente Municipal, excepto quando fôrem os mendigos 1·emetidos pelo Chefe de Segurança Pública . § 19 - No caso excepcional de que trate este · artigo, a Superiora communicará immediatamente ao Chefe do Executivo Municipal a entrada do mendigo e aguardará àrdens '. §' 29 - Se bater á porta do Asylo algum indigente pe– dindo agasalho, a Superiora recebel-o-á, provisoriamente, participando o ocorrido ao Intendente, que resolverá a respeito .- § 39 - Na communicação, que fizer, deve a Superiora informar se lhe parece, ou não, fóra de dúvida, a condição preéa1·ia de individuo que procurar o Asylo, sua filiação, na– turalidade, estado, profissão, edade, côr e outros signaes ca– racteristicos. § 49 - Nenhum mendigo será definitivamente ma– t riculado sem que, em virtude de inspecção médica, fique eviàente não estar comprehendido ·nos casos de que trata o artigo 69 §§ 1 Qe 2Q, do Regulamento vigente . ·· · § 59 - Por occasião da visita medica, a Superiora apre– sentará ao facultativo encarregado d 'esse serviço os indi– gentes que se acharem no establecimento para serem admi– tidos . No livro diario o médico lançará o r esultado da ins– peção a que proceder . § 6Q- No caso de não estar o indigente nas condições de ser admitido, o médico communical-o-á ao Intendente, por intermédio do Director do Serviço Sanit ário Municipal. Do Regimen dos Asylados · e Policia do Asylo Art. 2Q- Às cinco horas da manhã será dado o signal de despertar. Immeãiatamen te todos os asylados n ão r e– colhidos ás enfermarias deixarão o leito e preparar-se-ão para as fainas do dia. Seguir-se-á o banho, cujo tempo para este mistér não excederá das 7 horas da manhã . Às 7 1/ 2 servir- - 73 -
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