O Asilo D. Macedo Costa 66º Aniversário (1902 - 1968) Estudo Histórico
·-?\,.rt. _44 - O supprimento de generos alimenticios e dietas poderá .ser feito por fornecimentos contractados ou por com– pra realizada pela pr.opria Superiora, conforme o Chefe do Executivo Municipal julgar mais conveniente aos interesses publicos. · § 1? - No segundo caso d'este artigo, a Intendencia mandará entregar á Superiora, por quinzenas adeantada's, o dinheiro tndispensavel para as compras, devendo a mesma Superiora p.resta1·, até o dia 5 de cada mez, contas dos di– nheiros recebidos e empregados no mez anterior, afim de ser em,, uma vez analysadas e conferidas pela respectiva secção da Secretar ia da Intendencia, submetida á aprovação do Chefe do Executivo .Municipal. ·§ 2 9 - Em todas as contas de generos e mais objectos fornecidos ao Asylo, de accordo com a 1 ~ parte d'este artigo, a. Superiora certificará~ não só -o recebimento, como a boa quant idade dos mesmos . . § 3~ - No caso de serem os generos e mais objectos suppridos por fornecimento, a Supe'fiora fará os respectivos pedidos, quinzenalment E-, com a precisa antecedencia. Art . 45 - Todos os empregados internos do Asylo usarão uniformes, seglll'ldo o plano que fôr determinado pelo In– ten den te n o Regimento interno. Art. 46 - E' absolutamente vedado aos empregados ne– gociar com os asylados ou tratar de negocios particulares dos mesmos, sob qualquer p retexto que seja . Art , 47 - É também prohibido todo e qualquer jogo e o uso de bebidas alcoolicas dentro do estabelecimento. Art . 48 - As tabelas de rações, dietas e vestuado, po– derão ser em qualquer t-e·mpo alter adas pelo Intendente, ·con– forme verificar de conveniencia aos interêsses municipaes, devendo, n'este. caso, serem oppor tunamente submet idos á ::ipprovação do Conselho . Art. 49 - As refeições dos empregados internos terão logar logo após as horas que forem marcadas para as dos asylados. Art . 50 - Logo. que seja possível e achar-se para esse fim habilitado, o Asylo se pr oporá, por intermedio da Su– periora, de accordo com as instr uções que tiver do Inten– dente, ao fornecimento de roupas feitas, leite, verduras e fructas a outros estabelecimentos mun icipais e do Es tado . Art. 51 - Todas as ordens relativas ao Asylo serão dadas pelo Intendente nos deatlhes do serviço municipal. : . . _ .- - 68 -- o
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