O Asilo D. Macedo Costa 66º Aniversário (1902 - 1968) Estudo Histórico

o o CAP1TULO V Da ad.ministrjição interna ' 1 Art . 26 - O Asylo será administrado internamente por uma religiosa, com a denominação de Superiora, a qual terá por auxiliares tantas outras religiosas, quantas fôrem indis– pensaveis aos diversos serviços inclusive o da porta, enfer,. marias, pharmacia, toda a escripturação, pontos, etc., tudo · sob a superjntendência do Chefe do Executivo Municipal . § unice - As religiosas de que tarta este artigo serão contractadas pelo Intendente com a ordem ou Instituto cujos fins offerecerem maiores garantias de idoneidade aos diversos mistéres do estabelecimento . Art . 27 - Haverá mais os seguintes empregados , no-- meados ou admitidos pelo Intendente : 1 Capellão. 1 Agente externo. 1 Chefe do servieo de electricidade . 2 Auxiliares d'este. 1 Cosinheiro. 1 Ajudante d'este . 1 Lavadeira . 4 Serventes. 3 Jardineiros . 1 Horteleiro . 1 Encar regado 1o estábulo . 1 Cocheiro. 1 Carroceiro. 2 Enfermeiros . 1 Barbeiro . § unice - São empregados de nomeação o capellão, agentes , chefe do serviço de electricidade e barbeiro. Art. 28 - o serviço medico e hygienico será mensal– mente detalhado pelo Intendente, por indicação do Dr. Di– retor do Serviço Sanitário Municipal. Ar t . 29 - As religiosas residirão no estabelecimento. t endo para êsse fim os commodos indispensaveis, alimen– t ação e t ratamento, de acôrdo com o respectivo contracto . § 1 Q - Também residirão no estabelecimento o cosi– nheiro e o seu ajudante, os serventes, o encarregado do es– tabulo, o cocheiro, o carroceiro, e enfermeiro . Os demais empregados deverão comparecer e permanecer no est abele– cimento ás horas e o tempo que fôr determinado pelo Re– gimento interno . - 65 -

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