O Asilo D. Macedo Costa 66º Aniversário (1902 - 1968) Estudo Histórico
Art. 18 _ Nos domingos e dias de festa nacional, es– tadual e municipal, será perrnittido aos asylados receberem visitas de parentes e amigos, a horas que fôrem pa·ra esse fim determinadas pelo Intendente; [óra d'esses dias, será fa– eultativa a licença, a. juizo do Intendente. Art. 19 _ Ao entrar, o asylado, depois de submetter-se ás regras de asseio indispensaveis, receberá o uniforme que lhe competir. § unico - A roupa do asylado, será marcada em loga.r bem visivel com número correspondente á sua matricula e substituida duas vezes por semana. Art. 20 - o reglmen de hygiene e asseio, bem comu as horas para o trabalho, refeições, recreio e repouso serão cteterminados pelo Int~ndente, em regimento interne ccin– forme julgar mais conveniente. Art. 21 - Quando, por effeito de molestia contagiosa ou por habitas sordidos, os asylados não puderem absoluta– men t e permanecer em communidade com seus companheiros n em nas enfermarias, deverão ser transferidos para ho~pitaes especiaes ou para pavilhões, que para esse fim serão cons– t r uidos fóra do corpo ao edifício. Art . 22 - Como meios coercitivos para a manutençfo da ordem e di.sciplina dos asylados, poderá a Superiora impôr: 19 - Augmento de trabalho, por meio de tarefa, segün– do as forças do asylado. 29 - Reclusão solitária. Ar t . 23 - Aos asylados que, por seu exemplar proce– dimento, se ,mostran~m dignqs de merecer favorés, poderá a Superiora conceder 5ahidas a passeio, mas sempre acompa– nhados por empregado de confiar1ça. Art. 24 - Quando, por seus procedentes, conducta e habilitações, o asylado garantir o desempenho de qualquer c·mprego no estabelecimen t o, o Intendente poderá eliminal-o do livro de matricu la e nomea l-o para o cargo cujas fun– <;; ões puder desempenhar. Art. 25 ·- Pa1:a gar an t ia da policia e disciplina interna do estabelecimento, o intenden te solicitará do Chefe de Se– gurança publica, emquan t o n ão fôr organizada a policia mu– nicipal, o auxilio necessario para esse fim, sendo por conta do Municipio fornecido o pr eciso a lojamento para as praças que porventura tiverem de destacar n'esse serviço . - 64 - o
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