O Asilo D. Macedo Costa 66º Aniversário (1902 - 1968) Estudo Histórico
• e • LEI N9 238 ,_ DE 3 DE JULHO. .DE; 1899 Crêa n'esta capital um hospício de mendicidade . Art . 19 - Fica creado n'esta capttal um hosnício de mendicidade. destinado a r eceber gratuitamente a- todos os indigente.e; aue vivam de esmolar à caridade publica sob qual- quer pr etexto. ' Ar t. 29 - O h 0soíci0 ser á sitmvio em local apropriado. n '3.s marr-Pn l'; d:::i. est.rada d8 ferro de Bragancll., e poderá ficar rnb a ad 11i.ni.st.ra< 'ão d:::i . Santa Casa de Misericordia, sendo custeado Pela Intendência. ~ un i'!o _- Par a <'usteio do hospicio fica creado o im– posto adcticio al de 15 o/c sobre o de in dustria e pr ofissões , a comecar de 1 11 de janeiro de 1900 . Ar t. 39 - Desde ;:i, data da inau guracão do hosnicio fica prohibido. n 'esta cidade. esmolar à caridade publica nas ruas , oracas, egreias e edifíc ios publicas ou privados; sendo reco– lh ido ao referido hospicio todo aquelle que fôr encont rado n'a q_uelle exercicio . A1t . 49 - Não t erão entrada no h ospicio os loucos. mor– nheticos. e em geral os in divíduos accommettidos de moléstias con t agiosas. Art. 59 - No h ospício h aver á accomodacões nara indi– víduos aue nr ovarem . com :::i t t estados de pessoas idoneas, o seu est ado de completa indigencia . 8 un ico - Aquelles que não apresentarem os attest.a 0.0s ele aue trata est e art . e fôrem considerados em condições <if' a~enciar os meios de su:::i. subsistencia serão multados em 100$ e no caso de rein cidencia em oit o dias de prisão . Art. . 79 - Os indi!ren t.es aue t iverem rle ser :::i.dmittidos no hospício ser ão examinados nelas meoicos muniêipaes. aue e:ertificar ão sr. estão impossibilitados de qualauer trabalho que lhes dê os meios de viver sem precisar de reco-i:-rer à caridade publica. Art . 89 - Para principiar as obras do estabelecimento creado fica augmentada com a quantia de duzentos con tos de réis a verba do art . 59, § 4 9 , do orçamento. vigente . Ar t . 99 - Revogam-se as disposições em contrário . - 53 -
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