O Asilo D. Macedo Costa 66º Aniversário (1902 - 1968) Estudo Histórico

XII - CAPELANIA Função importantíssima em um instituto do tipo do "Asilo D. Macedo Costa" , quer pela influência moral, quer pela assistência religiosa, a capelania foi determinada pelo "Regulamento do Asylo e Mendicidade do Município de Be– lém", baixado pelo Intendente Antônio José de Lemos a 8 de novembro de 1902 . r Anexo n 9 6) . No artigo 27◊, Capítulo V, diz o citado estatuto : "Ha– verá mais os seguintes empregados, nomeados ou admitidos pelo Intendente: 1 - "Capellão . . .... . .. .. ... . . . .... . . .. ... . . .... .. .. .. ...... . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § único - São empregados de nomeção o capellão, agen– tes, chefes do serviço de eletricidade e barbeiro" . De acôrdo com êsse dispositivo -regulamentar, o capelão era considerado um empregado nomeado pelo Intendente e, JJortanto, incluido no quadre permanente do funcionalismo municipal, lotado no então "Asylo de Mendicidade". Isso não mais ocorre atualmente, porquanto, embora perceba dos cofres públicos estaduais, o capelão não é mais nomeado, t anto que , ficando incluido o "Asilo D. Macedo Costa" na paróquia confiada à Ordem dos Cr úzios, qualquer sacerdote a esta pertencen te pode funcionar como capelão. o artigo 39 do supra-citado Regulamento estabelece as atribuições do capelão : "O capellão terá por deveres não só celebrar o santo sacrifício da missa e prestãr outros ser– viços relativos ao culto catholico, nos termos do contracto ceÍebrado en tre a Intendencia e a Ordem ou Instituto a que pertencerem as religiosas ao serviço do Asylo, como também os socorros espir it uais que porventur a forem reclamados pe– los asylados". Por tão relevan tes ~erviços, recebia o capelão, de acôrdo com a t abela o·rganizada na época da fundação do instituto, (Anexo 7) a gratificação anual de 3:600$000 (três contos e seiscen t os mil réis), com direito a residência em confortável presbitério anexo ao estabelecimento, bem como a manu– tenção e assistência médica . Hoj e recebe o capelão NCr$ 166,00 (cento e sessenta e seis cruzeiros novos) mensalment e, porém n ão mais reside na casa, nem goza das vantagens que usufruia outrora. - 35 -

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