Falla com que o Exm. Sr. General Barão de Maracaju abrio a 2ª sessão da 23ª legislatura

-o[)(S 7 lGo- w•~~~~~~~~~~~~~~~~~ riel por companhia, porque é mui diminulo o numero de infe– riorés pa:ra attender já ao serviço das companhias, já ao dos des– tacamentos, que em sua totalidede são commandaclos por cabos, os quaes de ordinario inexperientes e halclos de instrucção, pra– ti cão muilas vezes ac tos offensivos á di sciplina. Apesar de ser diminuto o augmento que em virtude ela lei n. 1061 de 25 de junho de 1881 , tiveram os soldados de p@licia nos respectirns venci1~1entos, todavia não pouco concorreu elle para facilitar os eng~Jarnentos : - Acho pois que seri~ convemente um pequeno augmento nos vencimentos das refendas praça . Tambern propõe o commandante que o seu n. º seja elerncto a 800; ma , e julga rdes aprornitaveJ a medida que apresento, pod eis, para evit ar grande cl espeza fixai-o e~1 600, alem dos officiaes. devendo o co rpo formar 4 companhi as de 150 praças cada uma. IDisriµlinn Achão - e respondendo a processo no furo commum 9 solda– dos. For:imyo tos em liberdade por terem cumprido a pena por crimes rrnltlarc , 3 praças . _ As mais falta~ havida são 11:an_sg~'essõe · ele di ciplina, que, achando-se pren tas no _!{cg. cl1 sc1plmar para o exercito, ap– prorndo pelo dec reto n. :J88 í de 8 de março de 1875 e man– dado por es ta pre icl encia vigorar no corpo ]e policia , foram punido~ de a~ ?r~o ~0 111 o dilo ~cg. Por mcorrig1rr1 s loram exclmdos 1 t solclauos. <!:!.icriµturnçõo Continúa em :,traza. .f11 r~n111 rntt, 1 Com quanto não seja de primeira qualidadr. , todaYia é! rq~11- 1 I lar: e as praras achão-RP paga ('111 ilia. ronl'ornH• declara o comma.ndanle. ~==~=:==~==~==~====~~~~~~=~i

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0