Falla com que o Exm. Sr. General Barão de Maracaju abrio a 2ª sessão da 23ª legislatura

!lhnenlacão publica Continúa a população d'esta provincia, especialmente a mais desfavorecida da fortuna, a lutar com a carestia dos principaes generos alimenlicios, mormente a da carne verde, que já att.in– gio ao elevado preço de i$000 réis por kilogramma, e conserva actu :11mente o de 800 réis. · Alguns dos meus antecessores tentarão melhorar semelhante es tado de cousas, mas apezar de seus bons desejos nada conse– guirão, por motiYOs que não vem ao caso averi guar. Tambem vós atlendesles aos clamores da população, e decre– tastes a lei n. i 098, ele 8 de novembro do anno passodo, que autorisa n, presidencia a contractar com Pedro Paulo de Moraes Rego, ou quem melhores vantagens offerecer, o fornecimento de gado vindo de fúra da provincia para ser talhado por conta do governo, n'esta capital, med iante a .. s condições es tipuladas na referida lei. N'este sentido mandou o inspector do thesouro provincial, de ordem da presiclencia, abri r concnrrencia, por meio de edital com o praso ele 60 di as. A Junta do thcso u1:o acceitou a proposta assignada pelo refe– rido Morae~ Reg~, CUJ O. acto foi por mim approvado cm data de 30 de janeiro ult11110, devendo lavrar-se o con trac to sob a se– gu int e base:-~·azer o ~,ontractante o fornecirneuto nos termos e com.li ç ões da c1Laflo le,, a razão de 90$000 réis por cada rez, qu e tiver o pezo d e i 50 kilogramrnas, havendo assim em cada uma, cliITerença de 2, 000 réis a favor da fazenda provincial, guardada~ as proporções el e ,·alor n'aqL1ellas r zes que pesarem mais ou menos de 150 kilogrammas, na forma do • 1. 0 • art. 1.º da mesma lei. Estes recur os de occa ' ião , ómcnle podem attenuar as diffi– cnlda<l cs, porém n:io rr so lvem tão importante qucstao , e é pr •– ciso dar-lhe solurão. Elia está, nas comrnun icn,çõcs f:-i cri s e prompta, com as pro– viucias de Goyaz e Matto-Grnsso e lambem nos campos da ilha de Marajó. A res peito cl'esla ji tomei as providencia anloris::ida no art. !J.º: §: 20 e 3f da IC'i n. f 10í- de 6 de un•n1bro do anno tintlo as q11 a!'S não ml' parecem ha , lantes.

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