Falla com que o Exm. Sr. General Barão de Maracaju abrio a 2ª sessão da 23ª legislatura

---av.o o .co- ~ - ~ ~ \i.l n. 809 de 1874. Poço, porem, licença para lembrar a,. exc . que o citado art. 7º está cumprido. , . . Pela clausul a 16 do contracto esta estipulado o preço k1lo- melrico; e pelos es lurlos approvaclo pela presidencia, como com- \ municou ao ministerio da agricultura, commercio e obras pub1i– cas, em 9 de agosto de 1882, está determinade o numero de 1 kilometros. Está pois ajustado e fixado o capital que tem a ga- rantia do juro provincial de 7°1 0 • 1 Si a marcha seguida em cumprimento do art. 7° da cilada lei n. 809 não foi a melhor, todos nella concordaram a empresa, a adminis1ração geral e provincial, e a assembléa provincial que approYou o valor kilometrico da clausula 16 do contracto. Podem, pois, começar o:; trabalhos, sem qu e isso de modo al– gum cmbnrace, como honlem já di sse a v. exc. , novas estipula– ções accessoria s, no\·os contractos addi cionaes, que v. exc. jul– gne uteis á provincia, e nos quacs accorde, como sinceramente Jcseja a empresa . Nrs le caso está :i introducç.ão de emi grantes, na íórma do art. 5º da cilada lei n. 809, o leva ntc1mento de um engenho central cm Benevides srm onus c1l g11m para a provin– cia; e outros _melho ramentos rasoavei s que os bons desejos de v. cxc. suggenrem . O que n_ào convcm á atlmini stração, que tem a responsabili– dade da s11n~1ção, nrm á emp resa que tem emba ra çados tão avu ltados cap1taes, co nfi :i cla no fnturo desta província , e que seu 1 numero. o pessoal es lcj;i par,di sado , 11[0 começa 11Jo imrn,~diala– ir1c1~tc as obra~, ernl,ora 11 Pla lor.aç.ã,o ela (\5lrada , sob a fi scali– saçao do engenheiro qu e \'. exc. se di gnasse nomr,ar. para 1 acompa nhar ílr,sde o primeiro pa. so o levan tamL 1 nto da 1 .ª es– trada de ferro do Pará. De u~, gnardr a v. exr.-lllm. exn1 . sr. gc nrral Barão de MaracaJ u.-B. Cnymr:ri. - Bekm , '13 ci o 1'(:ren•iro de 1883. 2.ª S 1 cção.-B<, l1 1 m, 1ft. rle h•,'1' reir0 dr 1883.- Jllm. sr.– Com referencia ao offirio de v. s. .-oh 11. lt-, com data de honl1 'líl, sô rr. la-me dizer que a clansula t8 do c,on lra cto de 2t d<'. r_n aio dn 1879 sP nd o romo e, clara 1 1 111 :,;1•11 s L1 1 r111 os nã.o e:; t;'t su1e1 1a a i 111 ('rprc t:,çfto. . Est;í, ern sr 11 inteiro vigor em q11a1110 não f'Or prcencl11d:1 a condiçUo de que laz drpcnd1 1 r a vali.lado do mesmo contracto , sa lr.i a hypoll1rs1 1 da desislt 1 1H:ia da fiança facultada ú \' 111prl'sa pc 1 la lei n. 1100 de 8 de novcrnhro do a,rno passa Jo. Assim, pois, não póde esta pr1~siclcncia allcnucr a outras con- ~:==:==:=::::=:==:::====~~======~==~~

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