Falla com que o Exm. Sr. General Barão de Maracaju abrio a 2ª sessão da 23ª legislatura

~ ~ la 20 do contracto, que dispõe que as duvidas sobre a intelli- gencia do mesmo contracto sejam decididas por arbitros, o que não aconteceu, e de cujo direito não póde a empresa declinar. Finalmente devo declarar a a. exc. que a assembléa provin– cial nada tem que resolver sobre o desaccorJo da presidenci?, da prnvincia com a empresa, em materia relativa ao cumpri– mento do contracto, aclo privativo do poder executivo (admi– ni strativo ou judicial), no qual não pôde intervir o poder legis– lativo , que a sim fi caria transformado illegalmente em tribunal de recurso; sem a sancção cria inconstitu (; ional , com a sancção seria injusta, qualquer lei que contrariasse as qne deram ori– gem ao contracto, composto de direitos e obrigações reciprocas. Esperando que v. exc. reconheça os aireitos da empresa, peço ~·eleve a franqu esa da reclamacão, qne faço em sustent~ção dos 1 mpor_tantes interesses que represento, _e ror sem duvida Cfl~e e:tes mleresses não repellem os da provmc_1a, que v. exc. 9ue1- ra amparar, desde que haja accorclo reciproco, sem ferir as clausulas capitaes do contracto , que está solemnemente cele- brado, a pprovado, em via de execução. . Deus gt1 arde a v. cxc .- Illm. e exm. sr. general Barão de Maracajú, digno presidente da poYincia do Gram-Pará.-Att.º " 111 '-º cr.º-B. Caymari. Palacio da presidencia ela prnvincia do Pará.-2." secção.= Bele_m, 13 de fere rr iro de f 883.-Jllm. sr.-Res pondenJo ao f ffi cio sem da~a, di rigido por v. s. a cs la presi?encia so_h o n. 3, 1.0 ntcm receb1cl o, ten ho a dizer que cons1d erc1, como amda con– tl cro, a execurão elo contracto de 2:1 de maio de 1879 de_pen– ~ eute da conce · ão de fian ça do gove rno imperial á gn rant1a de Jnro. (1a prm·incia. ' 1 ~mqnant" não se realisar :1,qnclla conces ão, ou a compa- 3 11 ª nrw desisLir dclla, nos t<mnos do art. Lº da lei n. H 00 e 8 rlP no\'cmbm de l882 núo terá execução o referido co11- tracto. ' me~ll~r n'nm ciucr n'outro c;tso, po1:em, não pode v. s. dar co- 11 r .··º ,los lraliall,os ela e. traua de ferro rle Bragança, como so~ 1 I 1~( tlou, 8 <'m .º rontrac1o a1ldicio11:1.I exigi(!~ pelo ~rl. 7" da lt•i ·• · ~O~ de b tlr ah-·il tl t' 187 't, oa sJm a 1n11ovaçao res llllanl e ua citada lei n. 11 00 ' A rxigcncia de fi.;n ça, se é nm1. dnph garan tia p'.lra a em– presa, tamhC11_n <' t:í.o nrccssaria á província qu e faz (]cll a de– pcnd 'I' a valHhtlP d1> cotracto de ~.H de 11nio. como e, ti ex– pressamente ueclarauo na clausula 18.ª ~~:::.=-=...=-:=_~~===~=------------ ---_;;-::c:;a;"::._-----~-=-=~~ J

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