Falla com que o Exm. Sr. General Barão de Maracaju abrio a 2ª sessão da 23ª legislatura

~ ~~;;.;;;;;;_;;;;;;;~;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; ;~~~ ' exc. dizer, foi uma sorpreza que excedeu a todos os meus ·cal– culos. Entende v. exe. que o contracto da ferro-Yia de Belem á 1 Bragança está cadnco, em conscquencia das disposições da lei 1 n. 1100 de 9 de noveml.H·o do anuo passado, e na conformidade do respectivo art. 2.º .convida-me a uma innornção. Consinta v. exc. que na defoza dos importantes interesses·de que eu sou representante, conteste tada um dos argumentos 00 citado officio, com o intuito de levar ao animo de v. exc. a con– vicção do contrario. Pensa v. exc. que o contracto de 2t de maio de t 87-9, ficou sem effeito .em consequcncia de não ter o Governo Imperial de– cre tado fiança á garaulia de juros de que trata a clausula t8.ª. Este argumento: exm, sr., não acho fundamentado em acto algum do governo, muito ao contrario. Em ·2 de março de 1881, o finado con~elheiro Buarque de Macedo, despachou na pelição dos concessionarios da referida es trada 4 o go, erno não duvida conceder permissão para fazer os estudos necessarios, com a promessa de qne se taes estudos forrm approvudos , outorgará a fiança ele garantia nos termos do decreto n. 7960 de 29 de dezemlJl'O de 1880. Para isto, caso O' peticionarios aceitem, cumpre aguardar as concess~es que s~ !em de fazer proximamente para as estrndas de Sergipe e Espmlo-Santo, afim de se verificar :-i pelas tt:es es tradas cm questão. é possivel dist.ri! Juir o rcstanle do credito de cem mil contos da lei n. 2 í-5U du ~3 de setembro de 1873:» Des te dcsp_a cho inr~r_e-se qu<! o governo não negón nunca a fi~~ça requcrid~ e ~ol1c11ada pelo ex-president~ _Barão tlc .Ma– raJo cm 21 <le .1 ::me1ro de i 88t, m:i s apen:is rx1grn conclwsã.o e npproraç'fto dos plano in:1cabados. Em 9 ele agosto do anno passa.cio , o exm. sr. conselhoiro ,Cha– ves, vi ce- presid ent e ela provincia, communicou ao ministerio da agri cultma, ter approrndo os estudos da projet:lalla estrad.1 de 1crro, insistindo pela fi ança, no que rclorquio ·o ministro Fleury, qu e púr cm quanto n:w havi a \'('l'ha. Esle facto implica a concc :lo di1 fian ça, qu e só dri xo1! de ser clfec liva po1 falt a de vcdi:i e u.-;s,t falta só prejudicaria a companhi a se a csl:i ido ktsl,ls:sc o crcdilo da provincia. E11tende lambem v. ex. e. que a lei n. t -l 00, cit:ub, não al– t,'rnn a d au-; ul:i t 8.ª do COttlr:1cto ; 111:1,.; <·011 ~· i11L:1 q,w prmd,•re o eo11t ra ri11 . 01'-; dp q11 r . r ía rn lla rrn arl 1." d, •s~a l"i a f-istml' ia da fia nça, a cu111pa11liia ll•m dl 1 :-i~tido ~ -------- oLll'n ç:io 011 dP · 1 d,~:,; ta, logo que ~

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0