Falla com que o Exm. Sr. General Barão de Maracaju abrio a 2ª sessão da 23ª legislatura
~;;;;;;;;;;;~;;;;;;;,;;;;;;;;;;;;;~~~;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;~·~~;;;;· ;;;;;;~ No dia 5 do torrente chegou á esta capital o sr. B. Caymari,~ · representante da companhia da referida estJ'ada de ferro e no seguin'le offkiou-me. Abaixo encontrareis a corrcspondencia trocada entre esta presidenc·ia e o mesmo sr. Estou convencido de que são incontes1aveis não só a utili– dade ·como mesmo a necessidade deste importante melhoramen– to , e seria para. mim mo1ivo de juLilio poder autorisar já o co– meço dos respectivos trabalhos. Mas ha, como sabeis, o contracto de 2i de maio de f 879, em cuja clausula i 8." se es tabeleceu a condi~ão de ficar sua execuçào depcr1dente da fian ça prestada pelo Governo Imperial á garantia de juros da província; de sorte que não pode elle pro-1 duzir seus effeitos em quanto o Governo Imperial não decretar a referida fian ca. Veio depoii a lei n. H00 de 8 de novembro do anno pas- 1 sado, marcando aos concessionarios o praso de seis mezes para a obtenção ou desistencia dessa fian ça. Em execuç.ão a essa lei, um de mens antecessoros mandou, por carta official da sec retaria de 18 de novembro ultimo, in– timar aos concessionarios o praso de seis mezes para dentro deste promoverem a obtençrw da fiança ou desistencia della. Sem qur tenham respondido a essa caria, r, por tanl?, an– tes de saber es ta presiJencia se os concessionarios prescmdem da fbn ça, apresentam-se e querem dar começo ao_.; trabalhos. Ora; si 11ão tivesse sido promul gada a lei n. t f 00, a ques tão estaria resolrida pela clausula 18." Jo contracto de 2f de maio -só poderia ser ell e execulallO. si o Governo Imperial conce– desse a fianra;-- mas tendo a citada lei n. i t 00 concedido a emprcz:1. um direito qu e l'ih. até cnlão não tinh:i ' qual o de tlc– sistir da fi:rn ça--surgc a 011\ ida de saber si, no caso de dcsis– tencia (la fian ça no praso marcado , dern ser feito novo contracto com os concessionarios, nu fi cr1 r cm seu vigor o de 2i de maio. Sendo a esse rrspeito omiss:i a lei n. i i 00 e estando pro– xima a reunião d'esta illn stre corporação, jul guei prmlente ub– metl ér essa duvida ao vosso esclarcci<lo crit crio. Lembro-vos a necessidade de decretar ve,·ba para pagamento do eng!~nheiro qne tem dr, fi scali s:i r o serri ço da cstrn.da . Devo Jizer-vos que me pa1'ece urgente a re oln ç:lo de tal !lif– fi culdaue para que a prorin r. ia possa aufer ir as vantagens, que em minha opinião, derem p:ira <'11:i provir cb eslr:1 da de ft•1To de Ilrag:111~a .
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