Falla com que o Exm. Sr. General Barão de Maracaju abrio a 2ª sessão da 23ª legislatura
~ 2 1Ge– ~.~~~~~~~~~~~~;~~;~~~ ;;/vil, que por aviso regio de 14 d~ març? de 1794 mandou en- corporar aquelles bens ao proprios nac ,onaes. . . . « Por parte do Collegio e da Santa Çasa, f?ram dir1 g1das re– clamações ao Governo Geral; mas só foi attend1da a Santa Casa, oul end o a indemnisação com que formou o seu patrimonio. , Igual direito tinha e conserva o Collegio, mas até hoje tem sido baldados os esforços empregados pelos meus antecessores, apenas poude obter do Governo Imperial a concessão por decreto n. º 349 de 4 de junho de 1845 da quantia de 2:000$, annual– mcnte para despezas des te es tabelecimento. «A indemnisação a que tem di ri>ito o collegio, é sufficiente , para con tituir ur11 patrimoni o, cuj o rendimento será bastante para fazer face as suas despeza . « Conseguida es ta indemnisação, grande vantagem resultará para a prorincia que poderá dar outra appli cação ás quantias vo tadas annualmcnte para a manutenção do collegio. «Invoco a esclarecida attenrão el e v. exc. para este importante assumpto e es tou convencido ele qne se v. exc . patrocinar com o prestigio ele seu nome es ta legitima reclamação, o Governo Im– peri al não se demorará emdar ao Co ll crrio do Amparo a indem– ni~arão a qt~c tem direito, La1JL0 mais incontestavc], quanto já fo 1 recon hecido cm relação a Sant a Casa daMiseri cordia. » r_cste ·en ti do dirigi-me ao ex n1. sr. Mini stro do Imperi o por · offic10 dr 30 de janeirn ultimo. r1~r.uuo O pcculio das educandas é formado pela mctaue do producto ~as obra_s de co' tura, do ju ro da Caixa hconomi ca e Banco Comm 'reia]; e dos donali vos des linado. ás ed ucandas . Presentemen te é de H:352 2;j 7 representados em 2f 9 ca– dernetas da Ca ixa Economica e cm dinl1 cirn no Banco Com– mercial. Logo gnc a erlucancla é ele ligada do coll egio, reti ra a par le do pccul10 qur lhe prr tence. Em o anno passado o dr. Antonio Joaquin1 de Oliveira Cam– pos, ofTcreceu generosam<'ntc para o peculi o elas eJucandas a irnport:mcia por que foi librrlada a sua esc rava Ros::i lina. Foi recebida a quan lia de 2'1:G 5GO que estava depositada ctn juízo e a de 381$5!)0 ela Thczouraria dr Fazenda, o que prefaz o tolal de G2 7fH :;o. - O/foreço :i vo a il luslrada apreciação, entre os annexos, o 1 ~~~~~~~~~~~~~:~~~~
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