Falla com que o Exm. Sr. General Barão de Maracaju abrio a 2ª sessão da 23ª legislatura
PATRIMONIO O patrimonio do colleaio, cons1a de 8 prcdios e clois terrenos, sendo um delles onde esteve an1i garnente o Cm- !'º publico; de i 7 apolices provinciaes, que já não vencem j Juros e que representam a quantia de i 6:600$, de 5 da divida 1 publica no Yalor de 2:000$, e da quantia de 22:316$016 de– positada no Banco Commcrcial. Até o anno de 1874 o collegio possuia apenas as casas e terrenos acima indicados, mas o cu rendimento era applicado ao pagamento das des pezas. ' Devido a incia1iva do iUustre prm edor d'aquell e tempo , o exm. º sr. conselheiro João Florentino Meira de Vasconcellos, foram convertidos em palrirnonio não só os rendimentos das casas e terrenos como os juros de apo iices e a subvenção de 2:000$ annuaes com o governo Imperial concorre para a ma– nut enção do estabelecimen1o. Esta medida de subido alcance tem produzido o desejado ef– fe ito, poi de 18711- alé 31 ele dczrmbro ultimo, elevou-se opa– trimonio a quantia de 1 !0:fliG$0'1G: não incluindo os predio e - 1 terrenos. Estando essa quantia rr preseulada em apoli ces da provincia, que .já não rcnccm juros 1_.Jor sc rC'm rlo nnrn ero das destin::idas a amortisação e com dinheiro cm conta co rre11t e no Banco Com– mercial a j11ro de 'l 0 iº ao anno , torn:ira-sc 11 rccssario d:11· me– lhor appli cn.rão a e:-se dinlwiro; e n·t1sse se ntido diri giu-me o provedor um offic io pPdindo autori sação, qnr, lh e concedi cm 15 ' J e janeiro 11l1irno. para plfcrl 11:1r a rnrnpr:1 de :-ipoli ces gc1·ncs pí'l:i co la çfío da pr:.i en. Ji\DEM:'-lS .\ Ç~O A QUE O cnu ,1w10 TE~I l)lf\EITO PAHA SEU l'ATlfülO~ l 0. Trai a, e· rlrslc ª" umpt o co pi ando IPxl 11:d111 rn tc o rprn diz a res pei1 o o proreclo r em seu relatorio: « A buli a ele i 2 clP novemhro de i 787 e scnle11 ça apo. 1olli c:1 de 1791 , atlcnd enclo a proposta do br 11emeriio fundador cll'stc 1 collcgio o rirt110, o bispo d. frri C:aet:rno Brarnlãíl. decrelarc1rn a · cx lincção tla Ordem e Hospícios ,los Padres Mercenarios e a co11[isc111::í n cfo · l, cn~ para ~crc1n appf ca Jo. e1n hencficio Jo coll egin dt• N. S. do Amparo e da S,wta Casa da Mizt' – riconli ;1. « Este aclo de benefi cencia não foi respeitado pelo poder ci- 1 k~·-::_'::._-::_-::_-::_-::...-=-~-~--~----------_""'.:;--_______________~ ----~
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