Falla com que o Exm. Sr. General Barão de Maracaju abrio a 2ª sessão da 23ª legislatura

-o[)!1 O 5 1Go- ?,;;1 ~~~~~~,;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;~;;;;;;;;;;;;;;;~;~;;;;;;;,;;~;;;;;;;;;;;;;_;:~ 6 O se l'vi ço a carao das agencias, não é ainda feito com a pre-1 cisa regularidade,"'o que o admini strador allribue a dificuldade que ha nos meios de tran port e. . . . Para obviar o inconveni ente apontau o, diz o adm1mstrador , que ba ta ri a Ler ao seu dispor duas lanchas a yapor, que em 1 dias deLe rmimtdos, fiz essem mensalme11 te tres rn:1.gens aos lu- gares em que houvesse agenc!~s . . Em sua opini ão a de pcza {ctl a com ~' se se rvi ço . seria lar– gamente compen ada com o augmenLo oa renda. Navegacao subvencio11ada Continúa a se r feit o regul armente o se rvi ço das linha de na– vegação snb vencionada pela p1 ovincia. <O art. 3. 0 da lei n. 11 0'1- de 9 de novemhro cio :rnn o passado autoriso u a pres idcncia a in no rar os cont ractos celebrados com os negociant es F::iria & Ba rhosa para. a nar egação de Santa Jza– bel do Pinheiro, de conformidade com o primitivo cont racto na parl e relativa á, Yiagcn e aos preços das pa sagc 11s sem aug– mcn to da des peza, além da subvenção de 17: 000 000, rn tacla na lei el o orçamento vigente, obrigando-se os emprcsa rios a fa– zer gratuitamente o . erviço neccssa ri o á colon ia que se fun dar n'aqucll a povo:irão, fa cult and o pas agem; aos colonos, e dando trnnspo rl r a. sna. mac hi n:i.s, in strumen tos e bagngr ns, lan lo nas vi ;1gcn~ ordi11 : irir.ts romo nas c·x lrao rdinarias que forem precisas a ,· ua 1n stalla ção. II Em !) de dezemb ro ul timo rcq11 crcrão o referidos negocian– tr, qu e se_ fi zcs r effcc lir:1a all11 di tl a di posição e apresenta rão ne lP: s~nl1rl o uma pro po. la 1Jt1 P fo i na rrwsma dala ao lhesou ro pro rn)C]a l para informar. O i!1 ~per l~r de ta r<'pa rt iç;Io informanclo, dec lara qne a pro– po t,~ e ma r 1tave l não sií po,· omitli r a navrgação Jo Mosqueiro consi~natb no ronl rac to nclJit il'O dP 12 de junho dr 1880, romo 1~o r nao ser bem c,pli il a r1 11 rc!;i rfí o as concliçõrs, q11e dl'\'('111 fi ~urar cm o no \'o con trac to de accorclo com a citada le i 4ue nao l'C\'ogou as cl rmais r l,11rnn l:1s dos contrac tos antrrio res nos pontos não mandados in nora r. Em pr liçfü) de ~W d<• d('ZPml,ro os emprc.' arios reprrscnlal'ão contra '.1 part'CL'l' do th r::'0 11 ro insis lindo pri!lripalmr 11 1r no pon- ln rclaln·o a n;wr p;aç5o do ~1ns(pwiro í[ll<' C'II!':-\ rnnside rTTo snp- 1, primi da pela norn lei. ' ~~:::::-=~::=:~~=~==----=---'::.::::::::::=:::~=:::::=:=:::~~ ~ l. L-- _J .J

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