O Discurso - 1909

- 18 - paço, dá nascimento aos elemeutm: do direito e constituo a esphera jurídica da actiddade social· E sendo o direito: como quer Iheriug-, acção, nctiddado, hlcti1, é jnsti,mente n organização ju– diciari11, são os juízes o tl'ibunaes, a rocha resis– tante e iuquehrnnt'.tvel, em cuja base vem se r o– bent.ar om choque desenfreado, n vaga traiçooirn e porfiosa dos interesses incontidos o das paixões em jogo. F.1 da mesma maneirn que, nai;; gmndes fabricas, a substancia prinrn, as materias brutas• são lançadas nas primeirns ong renag(Jlls para so desfiarem, depois, nn prodigiosa perfeição dos pro– duetos da industria, assim também os pleitos e as contendas fonçados no crysol, n~ cadinho das instituições, que realisam a justiça e o direito, surgem, ao depois, transformados em forças disci– plinadas o benoficas, om procluctos sãos de prn– speridade e de concordia. N'esse terreno, porém, a reforma emprohendida o le\·ada a effeito ficaria, até corto ponto, cercea– da om sun efficacia: diria mesmo, nmesquiuhada em sua nobreza, si á essa reforma do caracter logislativo, no ton ono da administração e dos princ1p10s, niio se viesse junctnr, como necessi– dade imperios:i, a reforma materiul, qt1e se ini- ,. •

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