MONOGRAPHIA de Antonio Lemos: (o homem, o político, o jornalista, o administrador, escorço biographico). Pará: C. Wiegandt, 1904. 123 p.
.':~·:k:1~ ~íC~~* =ki,r~* * ~ *:Jg- - · ':- * "s~~ ~. -:_ Pli __ _ ~ - ___ - ~----- ___ _ ___ __ , ~ , -· ' 1111111111_!_~!.!.!._l~l_!l_l_l_!!lllllflll.!._l~~t__!__!_!_!ll~IIUfllll_!l!_~!!_lllllllllllll_!!l.!.!_flll 1.lllllt.!_IUltll /,k ~..,?'i1 ~ ~ ~ ~ ~ l't. ~ ~ ~ N. :'t'. ~ l't. Y. ~ ~~ .i1·r111tii 11illJ1i111l111t1f1llii111111111111,111_11111l1ll11111·1,111111iJ-11111l1111 _ _ ~ ':. : \ :: ~~ , :-iujJprimi parte do~ cantciru,- tÍ praça Repnbli<·a, , ; t,rarrnformanclo o espaço qnc ebleii occnpavmn n'mna vcrda- ' dcirn ave11ida, desde a frente do palacete Thfatta Bacellar, até , . defronte da. entrada dá avenida Scrzedello Corrêa. A.larguei ~ ~ os pas;;cio~ da pm<;a Jn"to Chermont, antigo largo de Na- '.z- zareth, nrnrnlanclo collocar cm cada angulo nm pavilhão ., para musica. ,, Conclniu-_.;e a eonstrncção do paHl'"eio 11a {,ravessa Ruy ~ /, Barbo8a e avenida Conselheiro Furt,,do, em volta do 2. 0 ~ -1 corpo d<· infantaria eRtad11al; passeios á rua General Gnr- -,, jão e trechos entre esta e a rna Riachuclo, nas travesRa.s ' l•'rnctuoso Uuinrnràes e Campos Salle,. ~ '' " lnieion-Rc a const,rucção de passeios á avenida Ge- -~~ nemlissimu Deodoro. ' ~ .«Abriu-se na Capital federai e ern vnrjaB cidades da. ~ -~J; America do :Norle e Europa, concorrcncia publica para a _ ~, construeção e exploração de nm curro e matadoiro, dois ~ mercados e duas avenida~, nos termos da Lei n", l ,,l, ele -~~. 30 de dezembro de 1897. /- ~ ~ ,,1 «Todos e,;tes ,;erviços independente~ dos de calçaiucnto ,, - '. vão consiµ:nado~ em capitulo espeC'ial. ¼- ~ ~~ -~ti ,, ~ *** ~ -·0';; i: 1 ;::, -iilii !~'. !~: De l de ,-ete111bro a ,fü de novembro de 18!!8 oceor- ~ -~ •-~: i§_i reu o seguinte, no ramo admiui:,trativo correspondente aos ~ - assUíll(ltos do pre,ente capitulo. ~ ~ - ~ : Ü'cdi ao Conselho ~éria organisação no serviço de ~ - '§ -?i· ~I engenharia, attendervlo-so nos multiplo~ trabalhos que cor- ~ -~ ªi rem pela Secção de Obras rnuuieipae,;. Amparando este -~.- : ,1 pedido, apre~cntci o ~eguinte argumento: « E' preciso convir - ~~''.; --==-1 _., 1=.-=!, ~ -·?ií r. - r1ue, sem pessoal technico ~uffieientc, habilitado e bem remu- '': ~ i ►.- nerado, qner sob o ponto de vista hygienico, quer no que '7. concerne aos melhoramentos publico,;, o governo do muni- -V~ ~ cipio não poderá dc.-~sobrigar~:::ie, co1no deve, das con1plexa.~ ~ -f " altribuições qne ]he cabem ,,, Este pedido teve posteriormente ~ ~:~··, ~= ~- inteira satisfação, com a Lei n." 226, de 28 de rnarço de 189D. - « A 21 de setembro do citado armo de 1898, foi pu- ~- ··' : ,., blicada a Ro~olução do (Jonselho n/) 37, · auctorizaodo o ~ Intendente a alargar a avenidn lndependencia após as neces- "".- ,_ llllllltflllltlltfllllllll 11nlliiu1,11u1u111111_1111111 " " d \.•' IIJIIIIIIIIIIIUUUIIIIII lllfllil~l~lltlt l ~ --~---7"FC""':K. ;{ ~~~Jf ' f f , Jf3'-~Jíf Jlf-, 'f~- ~
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0