PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1898. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1898. 44 p.

40 ilIENSAGEM Com o discernimento compatível com a responsabilidade da . posição que occupo, mantenho-me vigilante e sempre prompto a concorrer com um esfo rco util para o bom exito da causa que . o Brazil defende, apoiando-se em direito, que, é preciso especar, . acabatá -por triurnphar. As razões fundamentaes, de,se direito relembrei-as eu em um trecho da mensagem, com .que inaugurei minha administra– ção. RP-,;ordei então os pactos em vigor, que deviam servir. de directriz ás convenções para a soluçao da secular controversia, naquella epocha projectaclas entre a França e o Brazil, resultan– do daquella exj...osição $,Uccinta, ma s exacta, que as allu::!idas convenções jamais deveriam assentar em bases differentes elas de– correntes dos reforidos pactos. Infelizmente o tratado de r o de Abril não veio correspon– . der á minha e á geral espectativa, porquanto parece admittir · que o contesta<lo abrange mais que o territorio marítimo, .a que até agora_ se havia iimitado a pretenção franceza. Disse-vos no trecho da mensagem acima lembrado, transcre– vendo na occasião documentos comprobatorios, que a Convenção de Pariz de 2 8 el e Agosto de 1 8 r 7, provendo uma omissão do tratado de Utrecht que nada dissera sobre a inte rior linha de limites, a estabelecera definitivamente pelo parai/elo de dous graos e vinte quatro •minutos ao norte do Equa<lor, desde a margem esquerda do Oyap0c até á Guyana Hollandeza. E' pois de . todo o ponto surprehenclente, que se submetta agora a arbitramento um limite terminantemente acceito em 18 1 7, jamais posteriormente con testado pela diplomacia franccza. Ao menos não conheço, nem me consta que um inicio siquer de discussão , diplomatica houvesse precedid0 a resolução tomada pelos poderes federae s. _ E, se uma discussão cliplomatica se pudesse abrir sobre a ci– Jada linha divisaria interior, não deixaria por certo o Governo ~da União de conduzir a inopinada pendencia com superiot cri– terio, tendo em vista a con veniencia de sujeitai-a pelos meios regulares á opinião da Hollanda e. Grã-Bretanha, naturalmente interessadas na questão. Isso, porem, não se deu. Creio, portanto, que ·ha razão para a geral surpreza an-te o facto paradoxal que u tratado . encerra, submeLtondo a julgamento arbitral um<;1- pre– !enção, que de.vera ser discutida ;mtes . de ser açceito aquelle alvitre,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0