PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1898. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1898. 44 p.

DR. JOSE' PAES DE CARVALH O 33 tração da j:istiça, todas as relações sociaes se -desequilibram : ningnem mais pensa serenamente, ninguem mais trabalha tran– quillamente: Exaggeraria quem ousasse dizer que a legislação judicia ria do Estado não encerra mais que incorrecções, mas não ultrapassa os limites da verdade _dizendo que o Poder Legislativo ahi en– contrará lacunas dignas de sua aturada a ttenção patriotica. N o relatorio do venerando P residente do Tribunal Superior de J ustiçz encontrareis observações de alto valor, sobretado conceitos f undamentaes acerca da lei n. 0 --1-55 de r r de Junho de I 896. Não só essa lei, mas o conjuncto da orga nisação judiciaria do Estack, merece, penso eu, ser p ro fundamente estudado, seja di– rectamente pelo Congress,1, seja por · uma commissão de delega– dos seus, incumbida de apresentar-lhe as bases das revisões ne– cessaria s. Antes ele tudo, porem, corre-me o dever ele reconhece r q ue não são sufficientemente gara ntidos em sua incl ependenc.ia material os magistrado~ cstaduaes, que aliás deveriam ter no · preenchimento pleno dessa condição essencial á defeza de sua integri~ade moral e ao mesmo tempo a base ela integridade ele suas meditações. Solicito a altenção ri os srs. membros do Co n– gresso para esse ponto capital, occorrendo-me ponderar que bem remunerado o magistrado honesto e competente, assegurando -se– lhe uma justa independ encia pecuniaria, importa em restituir ao contribuinte, sob a fo rma el e um serviço inegualavel, o sacrifício que lhe exigem os poderes publicos, a titnlo de contribuição ne– cessariamente destinadd aos 0nus clec0rrentcs da manutenção · do equilíbrio das . fun cções sociaes. * * * ~ituação distin cta já tinha entr·e as instituiçãos creadas pelo gove rno republicano a fo rça publica cio Estado - ou o Regimento Milita r. Superior relevancia ella conquistou, porem, pela bravura e patriotismo inexcedí vel com qu ~, defend endo a paz da Repu- . blica, pra ticou um cios mais gloriosos feitLls paraenses. Erguera-se no interior do Estado da Bal 1 ia uma força rea– ctora estranha e de origem duvidosa. Fosse c simples fan atismo, que a p rod;iziu, fosse a aspiração monarchica que a dirigisse, o certo é que ella impunha -se cada véi mais á .attenção do

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