PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1898. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1898. 44 p.

32 l\IENS/ GEM dei " no começo de minha administração testemunho publico de quanto vale no conjuncto de minhas crenças republicanas esse principio constitucional. Respeitai-o e desenvolvei-o será obj":c– tivo const;inte do meu governo. Entretanto á força de attentar para o modo porque é elle comprehendido, ad virto que não são de pouca monta desvios de auforidade, a que o executivo municipal algumas vezes é arrasta– do, com visivel prejuiso do justo equilíbrio das relações hierar– chicas entre as funcções . respectivas dos poderes estaduaes por um lado e as dos puderes locaes por ou :ro. Cessariam, acredi– to, essas irregularidades, se opportunas providencias legislativas fossem por vós adoptadas . no sentido de assegurar uma mais accentuada vigilancia dos poderes do Estado, sem compromctter a descentralisação da administração municipal. · * * * Repetidas vezes tenho affirnndo que a organisação e bom funccionamento do p,)der judiciario é· a pedra a ngular da ordem interna . de cada nação e ele seu ·comequente prestigio no exte– rior. E ' a garantia de todas as cond ições ele ordem e . progres– so, de liberdade e trabalho. Dados os preceitos conslilucionaes da Republica, assume excepcional importancia na vida dos Estados .a instituição do ap– parelho governamental, peculiarmente destinado a assegurar acs cidadãos o úso pleno de uma liberdade completa, no modo de comprehender e cumprir o dever privado, civico ou politico. Se é certo que não ha sociedade sem governo, não é me– nos certo que o' governo, que não se aj)oia em um systema ho– n ysto e efficazmente gar<1ntidor ela applicação da justiça, deixa de corresponder á normalidade de suas fun cções, para a,rvorar-se em poder di,cricionario, ou ele facto. Mas todo o governo que se prese ou conscientemente se inspire na noção exacta da funcção social que desempenha, cdloca acima de tudo o dever de m, nter _a ordem ao influxo pacificador da auctoridade pres– ti6iaJa pelo cumprimento exacto ·da lei, que a seu turno tem na c,rganisaçào judiciaria de caua ep9cha a rnprema defeza e a base .irremovível de sua effectividade. Perttirbada a adminis•

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