PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1898. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1898. 44 p.
26 ÍI-ENSAGEM· • de confraternidade. T odos nós temos a confiança tranquilla na nossa força, a mesma segurança nos nossos destinos, as mesmas intenções de permanente · corclialiclacle, traduzidas todos os dias nas pratic~s governamentaes e nas multiplas fórmas elas relações públicas e privadas. * * * Foi o Estado elo Pará honrado, o anno passado, com a visita elo illustre Governador do Ama zonas. E' · com o maior · prazer que me refiro a esse acontecimento que abrillY<intou fes– tivamente a terra paraense, · ufanando-me ele poder proclamar que por essa occasião a população da capital, como a elo inte– rior elo Estado, souberam collocar bem alto o justo renome, de que gosam por seu sympathico cavalherismo. Provas incon– cussas de que um poderoso sentimento ele frat~rnidade liga as aspirações das duas grandes regiões constituintes da Amazonia accumularam-se durante os dias de grata permanencia entre nós do pre :laro dr. Fileto Pires Ferreira. Unidos pelo coração e pelos legitimas interesses, como se acham os povos do Ama zonas e do Pará, folgo ele antever as conquista s communs, a que serão chamados, proseguindo solidarias a mar– cha civilisacloramente progressista, que lhes abriu a Republica. Testemunho de uma exemplar cordealidade encerra o pro– tocollo de 2 8 ele Outubro de r 896, onde alem elos preliminares acceitos para a determinação dos limites entre os dois Estados, os seus respectivos Governadores, com applausos inequívocos da Amazonia inteira, convieram em affirmar officialmente, que «á vista da identificação ele interesses de ambos · os territorios da regiã9 amazonica, na ordem economica, commercial e industrial, dentro das attribuições locaes e . em tudo quanto não infringir as respectivas constituições, nem ferir a autonomia dos ditos Estados e direitos da União, qualquer melhorame:-,to será sem– pre levado a . effeito ele commum accordo». De conformidade com o disposto na Constituição elo Pará, é de vossa attribuição decidir em definitivo da utilidade do pro– jectado ajuste, cuja effectividade respeitosamente solicito á vossa deliberaçao. Egual attenção vos deve merecer questão analoga referente
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