PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1898. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1898. 44 p.

16 M"ENSAGEM estimular esforços combinados no sentido desse melhoramento in– dustrial, cuja necessidade surgirá com a vulgarisaçaa. dos conhe– cimentos profissionaes em nossa sociedade. Nao é que eu pretenda (nao se me attribua taes intuitos) que o Estado seja agricultor, que o E stado seja manufactureiro, que o Estado seja Providencia, mas o que me parece logico e praticamente indicado, é que, dada a timidez da iniciativa pri– vada, elle deve desbravar o caminho ao progresso economico do paiz, acclimando novas indushias em regiões ·para isso indicadas, e transferindo-as depois de creadas á exploraçao privada, com a qual jamais deve entrar ·em concurren cia. E ' esse pelo menos o processo, que nos fará romper esse circulo vicioso atrophiante, em que o Estado appella para a iniciativa privada e esta tudo espera do Estado Providencia, circulo vicioso dent_ro do qual declama-se á vontade e nada de util se pratica. A colonisadora Inglaterra, para exemplo, nao hesita em praticar o processo a que alludo e por innumeras experiencias ella tem sobejamente verificado sua utilidade. Para nao citar mais outros factos, lembrarei apenas o estabelecimento da indus– tria de chá nas Indias, onde o governo, após haver importado por sua conta cultivadores competentes e sementes, e implantado a industria em uma regiao dada, elle a transfere ao domínio par– ticular, vendendo suas plantações a exploradores, que ent;:to não faltam com capacidade para proseguirem no camit1ho já traçado. Já é seguir, até certo ponto, essa directri z o instituir com a garantia do Estado, fo ntes de credito de capital, que préstem auxilias á lavoura e outras industrias, sob a form~ de empresti– mos a curto e a longo praso, tencio como responsabilidade effe– cti va nao só a p rop1 iedade rural ou fabril com seus frnctos e machinismos, como ainda o credito pessoal dos devedores, rernl– tante de economias bem empregadas, seja cm apoiices da cli•. icla 'publica, fed eral ou estadual, seja em outros titul as valorisacl os por ga rantia s ele realidade cs tavel. Promover esses emprestimos com o concurso da I esponsabilidade do Estado, fo rnecendo dest'arte todos quantos, gnndes ou pequenos proprietarios, se– jam capa zes de nfferecer as ga rantias ele solva bili,h cle sufficien– tes, será o objecto da lei que houverd es por he.n Je elaborai , como base de um rapido desenvolvime11l1., industrial , nes ta parte septentri onal ci o. 1x iiz. . Seria entretanto illogica E: qmçá .nociva pretençào a de nos

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