PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1898. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1898. 44 p.

DR. JOSE' PAES DE CARVALHO 13 no dia seguinte. E infelizmente é essa a hypoth ese, que conti– nuará verificando-se, até que por um acto de suprema energia nacional se 1111c1e o resgate effectivo e progressivo do papel moeda inconvertivel. ]\!Ias ainda na hypothese con tra ria, na hypothese em que o papel moeda se valorise, o productor tem visivel interesse em regular suas transacções em ouro, porque não só recebe o valor real do seu producto, como ainda lhe fica livre o uso do seu stock metallico, que pódedt tran sformar, arriscando-o, em papel moeda se quizer especular, ou a que poderá dar destino ·mais seguro, se for bem avisado. Reconhecida a pos~ibilidade e a cünveniencia para o com– mercio ele se rem todas as suas transacções .combinadas sobre a base ouro ou sobre o r.ooo réis ele 2 7 dinheiros, invocando-se iclenticas rasões demonstrativas, chegar-se-hia á conclusão de que ao Estado é igualmente possivel, conveniente, assentar o seu orçamento na base firme de seus importantissimos -recursos exportaveis, computados em ouro na permuta internacional. O Estado, como os particulares e em condições peiores que estes, porque menor é a sua liberdade ele acção, o Estado, repito, de facto prejudicado pela successiva baixa de cambi0, vê anno por anno, senão dia por dia, reduzirem-se os seus recursos reaes. Urge, portanto, que saiamos dessa situação equivoca, em que as relações mais correntes, mais regulares, freq11entes ou com– muns, se transformam em um desastroso jogo de azar. E isso é possível, desde que povo, congresso e governo se- :::ompe– netrem de seus legítimos interesses, iniciando o primeiro o re– gimen das negociações exactas, elaborando o segundo o orça– mento do Estado em ouro, executando o terceiro todas as au– ctorisações legistgtivas, que para effectividade dessa medida lhe forem outorgâdas, inclusive a de prover a praça com os meios praticas de que possa carecer no inicio cio novo regímen fiscal ou orçamentario. Objectar-se-ha, que em face do papel moeda de curso for. çado essa moeda expelliria o ouro da circulaçao, tomando-lhe o Jogar. Assim seria, se o accordo geral dos interesses -paraenses nao incidisse justamente no ponto capital e irremovivel de ev~– tar- se irremissivelmente, que elles continuem perturbados por esse mesmo meio circulante, que os amesquinha.

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