PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1898. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1898. 44 p.
12 MENSAGEM elementos constitutivos da Federação, . mas torna-lhes a existen– cia commum insupportavel, ameaçando-os de completa ruina. Ouçam-nos a supplica os poderes federaes, e peçam-nos o concurso que não lhe negaremos, clamam 05 Estados, mas li– bertem-nos ~o papel moeda inconvertivel, que nos quer anni– quilar. Mas emquanto isso não succcder, emquanto a União nao felicitar o paiz com o banimento dessa especie de peza– àello que o atormenta, emquanto ella não cumprir ou n1!.o puder cumprir o preceito constitucional, que lhe conferia a attribuiÇto de legi~lar s0bre bancos de emissão, presuppondo o bilhete ban– caria convertível, que é ouro, emquanto tudó isso não succeder, é necessario, disse-vos eu em Fevereiro do anno p;1ssado, que os Estados, apenr do papel moeda, se e5forcem por offerecer condições menos precarias, mais tranquilisado ras para o capital são, que os procurar. E foi, •obedecendo a esse ciesignio, que já naquella epo– cha tive a honra de indica r á vossa esclarecida competencia a conveniencia, para mim indübitavel, de computar- se a despeza e orçar-se a receita do Estado em ouro, subsistindo embora a necessidade de pagar-·se e receber-se Pm papel moeda, ao cam- · bi~ corrente, necessidàde que seria · mais tarde eliminada pela fixaçao provavel entre nós de nm stock metallico sufficiente, p:1ra cuja formação os bem entendidos interesses paraenses conspirariam fatalmente, como é facil ele prever, senão de de– mon strar. Observe-se, em primeiro Jogar, que não só a fortuna publica, inclirectamente, como quasi toda a fortuna particular, · directamente, provém ele procluctos cujo consummo é garantido por mercados exteriores, onde circula o nuni.erario são. Queiram os procluctores receber en'l ouro o valor · ele sua producção, on os exportadores o resultado do seu labor e ninguem se lhes opporá, porquanto quem lhes compra tem ouro para pagar-lhes o producto, de que precisa. Bastà para isso que suas transac– ções tenham por base essencial essa · condição racional e pra– tica. Convirá, porem, ·ao productor, cm vez cio numeraria são, em que é cotado o seu proclucto, receber o equivalcn~e presu– mível dessa· cotação em moeda papel depreciado? Absolutame11te não, na hypothese em que o papel moeda prosiga na escala descendente de suas depreciações, pois é obvio que quem recé– ber uma somma q1.alquer nessa moeda, contará um prejuízo certo
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