PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1898. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1898. 44 p.

IO MENSAGÉM publica, sem onus para ::\ União, se a tenacidade dos reactores amo tinados houvesse desafiado por mais tempo novos sacrificios da Nação. Pois bem, mais imponente é ainda o dever de soli– darisarem-se elles na defeza do credito do paiz, granrlemente compromettido pela emissão do papel-moeda inconvertivel, _attri~ buição retrograda que outr'ora se arrogaram as realezas absolu– tas e as constitucionaes usufruíram, mas recurso anti-republicano e sobretudo anti-federativo. A essa injuncção suprema não fa ltarão por cert0 os Esta– dos, a cuja percepção não e~capa qu~, emquanto existir papel– moeda inconvertivel no Brazil, não só a obra da ffderação não estará terminada, como ainda o proprio systherna federativo, que entretanto é a garantia da unidade nacion,J, continuará ameaçado. E' pois urgente e opportuno que os Estados dêm o iestemunho ir recusavel, solemne, vibrante, de que ;,nte questào de tanta magnitude, elles consti tuem uma só e poderosa respon– sabilidade, prompta a manter immune o credito nacional. • O illustre ministro da fazenda di;r, em seu relatorio do an– no passado que attingià a pouco mais de setecentos mil contos a quantidade de papel-moeda circulante, sob a responsabilidade do Thesouro. Consolidar, não direi toda, mas uma grande parte d'essa divida fluctuante, pócle constituir o objecto ele uma ope– ração interna equitativa. Os -portadores das notas cio Thesouro, depreciadas hoje em mais de 3 50 ºlo e o que é mais, ameaçados de uma de– preciação indefinida, não hesitariam em permutai-as por titulos de divida publica, especialmente emittidos para esse fim, tend0 por base a promessa nominal n'efü.s inscripta, ainda que lhes fosse assegurada uma renda bem inferior á garantida em outros títulos da divida fundada. Seria isso um emprestimo forçado ? A esta objecção se oppõe com vantagem a consideração de que emprestimo forçado já é o papel-moeda, abuso de auctoridade que a Re– putlica precisa reparar, accrescendo qne a me~lida questionada a.cautelará a fortuna publica _e a fortuna particular contra novos e mais cxtraordinarios prejuízos, Mas dar-se-hia uma corrida aos bancos, onde iriam os depo– sitarios em busca do seu papel-moeda, seduzidos pelas vantagens da operação. Contra esse perigo oppôr-se-hiam no começo o methodo e a ordem seguidos na operação confiada ao criterio do governo,

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