PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

, h) . lodices appensos a livro~ de co_mmerciarite~ e outros.!lujcitos ao / sello, deVef!do o termo de enoomunen.to 1.!_er lavrado nà ultima pagioa do 7 l tvr~ anfesJ fo in<lice,·e n'esttl lançada a verba-do ,sello ; · - { - -, . i) "--Nvmeaç õ~s d_ê_ pref'._eitos, sü!iprefeitos e !,lgentes =ae -·seguranç~- .,,,; Dilo" reíÍl~Ú:iietadõs ; _ _ -- - .;_; ·· · - ·_ - ~ • - - 4 - f) Âffest-a1õ8 dtJ pobrez,1;-~~assados pelos prefeitos e·subprefeitos. 5 '' _- =k) O- Viito-da auctoridade poiiéial nos passaportes extraó•geiros.; · l) ..:\.'pprova-ção de estatutos e auctorisaçno pará incórporar compa– nhias· que tenhàm por- fim a pesca ·no litt:>ral e nos rios do Estado, idem para so·ciQdades de colonisaçilo" e immi~i;aç:_ho ; ._ • ·m) Attestados de molestia ou·de frequencia e requerimentos para · estes, ~concedidos a· empreg,1dos publico~ afim de receberem v,rncim2ntoli ; n) Processos, certidões . e outros documentos exigidos para o-alista– mtinto dos eleitores, nilo comprehendi-dos os pro_cessõs de Justificação âe perda de título de eleitor ; _- o) Cootra-fés da:, intimilçôes j udiciàes ; requerimentos e papeis dos pr,-sos pobres ; or.dene pau - os mesmos ·-sahirem da prisão ; attestados e - guias para_a eepultura iie cada.veres ; · - . d', _ _ • _ p) Documento <l_!l expediente das repartições ger,ies, est,!duaes e ~ muoic1paes,- compreh_endidc~ os conhecimentos das qu~~ 1iW qu i re~eb~:- 1em ; requerimentos de cwpregadôs··-:publicos pa.ra - Tuvantarem quaútL 8 em deposito na propria rl)partiçilo ; reci15os de ohj ectos fornecidos f ara o ex pedi 0 nto ; · ·- --~ _ _ ~ - . "'° = _ _ · q) Atte~tados de frequer.:cm .nas ·escholas e çe-rtidões de exames pu – blicos-: r) RcquerimentoE e -outros _pa-pli- .sobre rnont'epiõ' _dó~~f1:1!!ccion:u·:Qs_ e;;taduaes ; ~ .. § 14 Os papeis, de que tratam as . p1:rtes : ~' 9, J', i, n, á q_ ~o § · antecedente, pagarão o seEo da tabella ~F. o. l, quando, j untõs_com·o do- - curneo_t ,s forem .aprésen!àdo~ áii - a·llctoridades _para pr.oduzir_:c~ eff\iito~ divcrso' do;fim pnr;r que fürem p~ss1J dos.-- - . ~ _., . · · , 0 DO 1,EJ.,LO DJ; ESTAMPILBA ., § 15 Hãverá' · esta_!llpilbas, _cujos valores,- formato - e· signae/l ; cnr~. · oteristiços ser-à~ deter!Il} t1 o~pelo ,Goveroad~r. _ i_ . § 16 O âello de csta(I_Jpi.llia s~rve :· -- _ · · _- =q) Para os titulos·<1ue de vem -p"gar taxa • - Jnid,1de com a tabcfla li} n. 1 e 3, ~xcêptii ,iÍdo o cap1ta e os bt~ os e obrigações---:Uo portadôr'(debenture,,) das com1füoh' · no- · nymas ;- _ b} Para os tit'ulos que d_evetii pag-Jt tn F- n . l ; 3, 4 e 5, partes l á. 18 n. 6, partes -1 á ô -g ·17 __ O.i p,1ptJis s'.!rão selbdos, ?Ollo.can'1o- · -11! -- - -

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