PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
" devam ser acceitos e julgados pi>ranle aucloridade de fôro ju– dicial ou adminislralivo exll·,rnho a ella, coõ10 o · federal ou ae .outro .Estarlo, no paiz ou fóra a'elle~ » . _ - Esta àisposiçrto veio dar força á interpretaçM adoplada pelos Estados e--sanccionar as taxas por elles decretada·s até · entllo. · : . No entanto a questão iütn eslava dirimida: os ministros da fazenda continuaram ·a reclamar e a pedir' que se definisse claramente o dispositivo constüucional. - - A lei n. 559, de dezem0ro de ~.898 ( lei da releita geral ) veio ,fa novo agitar a questão e em termos que exigem acqra– aa atlenção e resolução prompla, afim de que não venham os conloribuinle5 soffrer vexames oriundos do choqlie das - duas legislnções. · No art. 10 da lei citada, depois de manter to(las as pre– tenções da União e. ele determinar o.;; casos de revalidação,, encontra-se a se_guinle disposição: ,.. ~ - · § 2.°-A revalidação não poderá ler logar após o cleeur- ·s.o d1~ ·9O dias, considerado nullo, de pleno direito, o documen– to que dentro d'este ultimo pras.o na.o tiver 0 0 seJlo completo, na fórna~especifiêada. - lslo signifrca que todos os documentos referenfes a actos t3. negocios da vida civil, regulad(1s pelas leis federaes, são nul– los de pleno d1reito, se não estiverem sellados _com sellos fe– deraes, nada valendo os selim, esladuaes nelles co.!lados. E o que é mais grave,-os interessados em fugir ao cump rimento da,; obrigações nelles contidas. podem invocar e obter a sua · nullidade. - Em que situação ficam as parles diante das disposições ou leis estaduaes e foderaes ? lsLo é a balburdia, é a desordem em todas as relações da vida cornrner-:ial e civil. Acceitas as deducções logic:-is dos princípios esbbeleci– dos pelo Governo Fed'eral, temos que devem · ser considéra– dos como sujeilo·s ao sello federal as procurações do proprio punho, notas prori1issoria~, cartas assignadas, lettras de cam bio ou da terra, ca rtas _de ordens, factur::is , contas ·correntes, cre– dilos ou titulas -de crnpreslimo de rlinheiro, escripturas _de hypoth~cns,. çontractos e distractos de sociedades mercantis e induslriaes, contrclclos de arrendamento ou locação, ou outro qualquer celebrado potparticulares para uso e ~oso de bens l
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