PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

~o e-ntretanto o -federalismo par~ ser bem praticado. exi– ge tr~s-eleJ}lenlos atJlónomicamenle eonstituidos: União, Es- 1,ado e Municipio,~e nenhum d'elles pôde bem viver sem . ~m dominioJiscal claro e precisamente delimitádo. , Do domínio fiscal da Uniao e dos Estados, mal·ou bem, a Constituiçllo Federal se occupou e dentro d'ella cada um d'es– tes poderes exerce amplamente o seu direito de laxação. Quf!nló aos ·municipioR a Conslituiçnô limitou-se a deter,– . minar que. os Estados lhes assegurassem a autonomia ·em tudo quanto .fosse cto seu P-.ecu!iar interesse. - - ·· Aos ·Eslados çompetia, pois, ·applicando o mesmo criterio, discriminar o domínio fiscal que no largo patrirnonio, que lhes foi assegurado, ent~ndessem dever ..'assignar aos m_unici– pios. Isto seria applicar-t'ogi oamente os princípios federativos e comprehender justament8 ·o desejo vehemente de deseenlra– lisaçilü e autonomia, que dominou em todas as espheras po- litiéa~ rlo-paiz. · Salvo raras excopções., os Estados não resolveram_ o problema, limitanclo~se _nos seus textos con:stitucionaes a·pro– clamar platonicaménte a aulo_nomia munici_pal, guardando silenciq•=prudente -sobre a quesfao fiscal, a meu vêr de grande - magnitude. e sem cüja soluçllo os municípios c:ontinuarão effo.– : ctivanieote sujêilos ao arbifrio dos poderes pubHco_s es!aa- , duaP.~. _ _ - . "' • - · ~ A-Gonsti_tt1i.çâo do Pará n~o es4_ap_,.ou á regra geral; nada - .attribue aos p:1-unfoipios, limitando-se a no art. 59, n. 1. dizer que ·aos ,co!_lselhos compete ·crear impostos, applicando o seu - prodJJcto cnmp conviêr ás necessidades do É>erviço, entregan– do àssirri a uma lei ordinaria o ·encargo de conceder um pa- trimonió 1iscál aos municípios. -.. Parece-nos que não basta .dizer-se que o municipiõ é au– tonomo, para gue elle effeétivamente o seja, desde que nãô se lhe garante os meios de vida regular ·e independente. _ Do silencio de nossa Constituiçâo provém qua!Si todas as - irregularidades da vida municipal do Pàrá. · . - _ O que pelo posso i-nterior se vota e publíca com.o ·nome de orçament9 -não merece tal titulo 'e'-SÓ o peri0do de prospe_– riElades, -que alray_essamos, permi.lte que a vida no interior se não resinta · .das medidas fiscaes. que os _poderes _rnuniGipaes .têm Jmposto na s,uaJaina de ar.rân}ar ~.ecursos finan_ceiros. Quem lêr os orçamentos dos municípios do interior, ,não ~ ~ ~ ,

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