PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

DR JOSE' PAES DE CARVALHO 47 Effectivamente a Constituição, para o 'Julgamento dos Jutzes do Superior Tribunal de Justiça e do Procurador Geral, crêa e constitúe um tribunal mixto, composto de dous senadores, de dous juízes do Superbr Tribunal e do Presidente d'este. Nada impede que constituamos tambern para o julga– mento definitivo dos recursos sobre a validade das eleições mu– nicipaes, um tribunal de igual natureza, procurar.do seus membros nos representantes dos diversos poderes estaduaes. Assim e que este tribunal se compotia cle dous membros 1 do Congresso, .um eleito por - cada Carnara, ·de dous juízes do Superior Tribunal e seria presidido pelo vice-governador do Es- tado. ' Como se vê · neste tribunal estão representados os tres poêleres constitucionaes e se o elemento pohtico está em maioria, rnlo só elle provém de diversas origens, como tambem a pre– sença dos juizes traz p,ira o estudo e solução dos pleitos u elemer,to de imparcialidade preciso para que as sentenças se re– vistão de certo caracter de gravidade, que ellas necessitam para se impôrem ao juízo de todos e ás pretensões partidarias, Creio poder affirmar que este alvitre por mim lembrado toma em consideração todos os elementos que ur,ge não sàcri– ficar na solução do problema: não só fica resguardada a legitima autonomia municipal, como tambem, quanto possível, é creado um instrnmento para apurar a verdade eleitoral e que sem paixão nem partidarismo vem entregar os governos municipaes, verda– deira cellula em que se forma o caracter dos cidadi'os, aos que fôrem realmente apontados pelas urnas livres e purificadas. Ao vosso esclarecido criterio e patriotismo, pois, não ces- L"'– sarei de recommendar a solução que está reclamando este as– sumpto momentoso para garantia da genuinidade das eleições mu– nicipaes e das opiniões políticas, que se revesam no paiz com irrefragavel direito de aspirarem reciprocamente á ascendencia no governo dos municípios. * * * O ensino, importantíssimo ramo da .administração, con– tmua a merecer-me a mesma especial pueferencia que semp1e lhe é reservada em toda a concepção administrativa conecta e pratica.

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