PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.
DR. JOSE' PAES DE . CARVALHO 43 D'entre ellas destaca.rei, antes de tudo, a importancia intrín– seca das idéas servidas pelos que, em nome d'ellas, litigam ante as mesas eleitoraes. Opiniões ha, que não tendo conquis– tado ainda adliesões sufficientes para constituir-se em pro– gramma das maiorias partidarias, não deixam por isso de influir poderosamente na evolução moral, intellectual e pratica das sociedades. Negar-lhes legalmente os foros de opiniões representaveis nas corporâções legislativas, só porque não tem em seu apoio uma maioria partidaria, é contrapôr á ordem effectiva o capri– choso imperio das leis absurdas, inspiradas pelo egoísmo das facções dominantes. E', em poucas palavras, recusar ás assem– bléas representativas, r.omo seu proprio nome indica, o seu ca– racterístico primordial de photographar, para assim dizer, a situação politica e social de cada epocha. Tal foi, entretanto, durante o imperio a pratica mais cor– rente. Por isso não se apercebia elle, já nas yesperas da lei eman– cipadora de I 3 de Maio, de que o abolicionismo, que aliás não tinha maioria partidana, houvera, apesar d'isso, a golpes de proselytismo extra-parlamentar feito de cada espirita um re– dncto inaccessivel ás determinações legislativas de assembléas inferiares ás aspirações nacionaes. P or isso ·ainda não compre– herideu que a hora de sua quedsi soava ao mesmo tempo que a maioria partidaria de 89 tranformara-se em falsa unanimidade nacional. Esses dous exemplos, que são de hontem e além <l'isso indigenas, relembrarão aos espíritos despreoccupad·os outras provas multiplas e irrecusaveis do quanto ha de insano n'essa pretenção de subordinar o dynamismo social á faculdade, aliás immanente a todos os systhemas de governo, de regula– mentar por formulas artittciaes os phenomenos, que lhe são correspondentes. Muito outro deve ser o criterio do legislador, que antes de tudo deve imbuir-se do quanto é inutil e inefficaz a revolta contra o equilíbrio dos factos naturaes. Descobrir-lhes as relações e~senciaes ou immutaveis, eis a primeira condição a que deve satisfazer todo aquelle que, respeitando consciente– mente esse equilíbrio fundamental, quizer agir no sentido da,; modificações possíveis. Se, pois, o representativi,mo constitu– cional é racional, ou se elle não é incoadunavel com a ordem natural dos acontecimentos reaes, é forçoso decorrer d'esse systhema de governo processos garantidores da representação nas assembléas electivas das opi,iiões que hajam adquirido quantidade sufficiente de aclhesões, para attingir a uma ou mais vezes o quociente da divisão do numero de eleitores pre– sentes pelo numero de representantes a eleger em cada cir. cumscripção eleitoral. E' entretanto esse problen1a apparentemente simples, que o engenho legislativo nacional tem até hoje deixado sem solução. não porque seja imprestavel o representativismo, nem.tão pouco porque não se tenhm consagrado ao assumpto notaveis pensa-
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