PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

bk. JOSE' PAES DE CARVALHO fazer. A distribuição das rendas, /Jor que optou, impunha-se-lhe por uma dupla razão. Em primeiro logar as condições de mo– mento o exigiam; depois, as i:revisões do desenvolvimento das forças productoras do paiz o aconselhavam. Era preciso escolher no que existia. Impossível era im– provisar novas fontes de renda. Era forçoso provêr o Thesouro Federal e os Thesouros Estaduaes com os recursos então cor– rentes: os impostos de importação, os de exportação, para· _na.o fallar de outros - de importancia relativamente pequena ao valor _ da arrecadação fiscal CÍ'elles proveniente. Assim limitado o campo de suas deliberações, decidiu-se pela . classificação constante dos arts. 7, 9, 1 I e I 2, deixando á Uni!lo o domínio constitllfional exclusivo no terreno da im– portação e reservando para o Estado a mesma soberana attri– buição no da exportação. Se, ao contrario dessa discriminação simples e nítida, se houvesse decidido por uma promiscuidade de dominios fiscaes na importação e na exportação, teria creado o mais fecundo germen de attritos fatalmente irreme'.!iaveis. E' certo que o que dete1mina a importação é a exportação e portanto, dir-se-á, se os Estados não exportarem, os re– cursos da União se annullarão. Mas esta hypothese é de tal modo contraria á realidade objectiva, que não merece a pena de ~ma refutação. Demais, se n'aquella epocha, como ainda hoje, era a •renda aduaneira seu recurso principal, ficou-lhe entretanto livre o direito de ir buscar em outras origens a contribuição, que os Poderes Federaes devem haver da propria Nação pelos serviços que lhe presta, de harmonia com o interesse social. Oxalá, quando os impostos de importaçllo lhe escaceassem, fosse isso devido ao facto de ser esta reduzida em consequencia de provêr-se o consumo interno com a nossa propria produc– ção. Evidentemente, se já não temos enveredado para essa situação, é porque a depreciação e a oscillação do meio cir– culante n/lo tem permittido até agora que às Estados pre– encham a funcçao que o Estatuto federal lhes conferiu, de realisar a emancipaçllo economica do paiz. Deve-se mesmo accrescentar que, dentro de suas respectivas circumscripções territoriaes, o estado de sua producçllo é tão precario, ou a necessidade de importar para o proprio consumo ainda é tão imperiosa, que

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