PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

MENSAGEM . todas as occasiões, em summa, são solidarios em clamar pela eliminação do calamitcso vírus inoculado· na circulação economica do paiz, logo ao nascer do regimen republicano. A este, porém, é que não podei:n caber as responsabilidades, que aliás neste . assumpto lhe querem agora attribuir juizos suspeitos ou pre– cipitados. Reincidentes em desprezar o exame dos erros adminis– trativos, que outr'?ra praticámos e que sno a causa originaria da situação -actual, passeamos nossa investigaçr.o anciosa por toda a parte e pretendemos descobrir na Constituição de 24 çle Fe– vereiro, ou pelo menos na distribuíção federativa dos encargos e vantagens .sobre que ella cstatue, a razão dos nossos males e o motivo_ que nos impede de combatei-os com successo. Ha sem duvida uma lei fundamental que é preciso res– peitar -e que felizmente já não nos permitte o uso do mesmo arbítrio administrativo, que tanto damno nos fez, mas força é convir que n'ella não estão as origens dos damnos que a pre- . cederam, nem tão p0uco' é licito desconhecer que nella existam a;; condições organicas indispensaveis á normalisação das finanças nacionaes. Repôr-se agora o problema da Federação em toda a plenituqe, sob pr.etexto de que esse é o unico caminho que nos resta para nos precavermos coritra o desconjunctamento do paiz, é suggestllo de um exaggerado pessimismo, que gravita para o unitarismo, que a ?~açao já aboliu definitivamente. Repôr esse problema já resolvido, cuja soluçao póde ser melhorada . sem prejuízo de sua conservação, importa pelo menos cm esterilisar energias e talentos. Aspirar a essa reposição, por– que n1lo ha outro meio capaz de reparar o desalento 'de nossas forças economicas, porque ahi está a condiçao preliminar da re– constituiçao financeira da União, é ultrapassar as raias das me– ditações- opportunas e necessarias. Porque inverter os termos da questão ? Se é certo que pa partilha de 24 de Fevereiro não se regatearam aos E;tados, que iriam éultivar uma _existencia au– tonoma, as bases imprescindíveis a essa existencia, na.o é menos ve1dade que á União ficaram largos recursos, com que desde logo ella poderia fazer face aos encargos respectivos, se nao fôra a imprevidencia com que se deixou aggravar, dia a dia, a crise monetaria preexistente áquelle acontecimento. O legislador constituinte fez o que podia e o que devia

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