PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

DR, JOS~ ~AES DE CARVALHO tinado a receber .as primeiras familias hespanholas que forem introduzidas depois de restabelecidas as communicações com a península iberica. .. · O nucleo de Cametá receberá novo impulso opportuna• mente. Os nucleos do Acará, Obidos e Alemquer, por causa das pessimas condições em que foram estabelecidos, devem ser. alienados. Aparte . estes e outros contratempos, que são frequentes e normaes em todos os paizes que recebam immigrantes, é · em geral satisfactorio o desenvolvimento dos nucleos coloniaes ê apraz-me dizer-vos que não foram perdidos os nossos esfor– ços e sacrificios, que visavam sobretudo o povoamento das terras incultas e a a:ffu;·mação da salubridade do nosso clima. Quem viaja na Estrada de Ferro de Bragança, de Be– lem a Jambú-assú, no percurso de 120 kilometros, observa uma serie ininterrupta de lotes mais ou menos .cultivadosi diversos engenhos de _ cannã, fabricas, alambiques, serrarias em _plena actividade industrial e muitas outras em constru– cção, e uma certa movimenta~ão dê braços e capitaes, que p'romettem deixar aquella zona em magnificas condições eco– nomicas. · -Surgem novas povoações, a edificação qe predios faz-se pol' -toda a linha, valorisam-se as terras e matta a dentro, a uma certa distancia <lo eixo da estrada, já são escassos os lo– tes devolútos. A l)róvá que não phantàsiamos temol-a ·na enorme va-. lorisaçã9 · dos lotes ruraes, contiguos á ferro-via, ·sendo que é diffici).kho obtel-os ºpor compra de seus actuaes preprietarios. ,11Juigo, pois, resolvido o problema da colonisação do Es– tado, iniciado no antigo regímen com os retirantes cearenses e no tempo que me resta de governo será meu programma: :rpe– lhorar o que existe, facilitar as permutas, ampliar a viação, auxiliar indirectamente emprezas industriaes, que possam con.– corier para a prosperidade . das colonias, f'avorecer a immi– gração espontanea, interferir -o mênos possivel na ·vida intima e local dos nucleos em formação - e quanto ;:i,ntes tratar de ga– i·antir de modo inconcusso a propriedade e evitar . a occupação illegal das terras devolutas, ·para o que se torna inadi!l,vel .a promrilgação ao regajamento da lei de terras de 1892.

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