PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

bR. Jos~ PAES ml ·cARv ALiio 59 cratica de primeira ordem. Sua realisação é di:fficilima, bem o sei. Mas que não nos entibie o continuo esforço que nos ha de approximar cada vez mais da situação salutar e pacificadora, em que sejam garantidas ás opiniões que trabalham nossa so– ciedade uma coparticipação legitima em nossas assembléas le– gislativas. Sciente de vosso esclarecido patriotismo, estou certo que não deixareis de ponderar toda a sua importancia, dispensan– do vossa attenção para as ideas que summariamente deixo ex– postas, consagrando-as em lei, se tanto merecerem. Quanto a mim, concretisal-as corresponde á necessidade por .demais sentida de permittir-se ás corporações politi– cas a inabalavel segurança de que a consulta ás umas é um meio moralisado e justo de apurar-se lealmente a vontade do .cidadão. Que o Pará timbre em conquistar o primeiro logar entre os que intentam realisar esse desideratum. Em mais de uma occasião tenho tido a honra de dizer– vos que para o ensino publico, porventura o ramo mais im– portante da administração, volve-se sempre cuidadosa a minha attenção de governo. Prova desse ennunciado posso dar-vos hoje, quando a honra me cabe de prestar-vos conta das reformas que tenho decretado para o ensino official do Estado, executando assim– as auctorisações que a vossa honrosa confiança delegou-me nas leis ns. 593 e 602 de 25 e 27 de Junho de 1898. Gs moldes, sob os quaes planeastes a reforma do Institu– to Lauro Sodré, acredito terem encontrado no regulamento de 12 de Julho do anno findo base firme e estavel, como perfei– ta traducção do vosso pensamento. A par da instrucção primaria, indispensavel como base de todo preparo intellectual, estí o Instituto apparelhado com elementos seguros para ministrar o ensino de applicação ou profissional, em dois cursos-o industrial comprehendendo as artes: officios e industrias propriamente ditas e o agricola que abrange tudo quanto se relaciona com a agricultura em qual– quér dos seus ramos e com a pecuaria, sua hygiene e zoQ– technia. :.

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